JV MANAUS - Polícia Civil prende quatro pessoas por envolvimento com o tráfico de drogas na Zona Leste
A Polícia Civil do Amazonas, por meio da equipe de
investigação do 25º Distrito Integrado de Polícia (DIP), com o apoio da 25ª
Companhia Interativa Comunitária (Cicom), visando tornar firme a presença do
Poder Público no combate ao crime, prendeu na tarde de ontem (24), quatro
pessoas por envolvimento com o tráfico de drogas na Zona Leste de Manaus.
As prisões foram efetuadas após denúncia ao número
181 da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), informando que na rua G, do
bairro Armando Mendes, e na rua Monte Serrat, no bairro Zumbi dos Palmares 2,
funcionava um ponto de venda e um laboratório de entorpecentes.
Em uma residência na rua G, os Policiais Civis se
depararam com Ismael Castro Bezerra, 32, que após revista ao imóvel, foram
encontradas 11 trouxinhas de entorpecentes, e mais de R$ 900 em dinheiro,
provenientes da comercialização de drogas. O homem denunciado já tem passagem
pela polícia em 2011 também por envolvimento com a venda de entorpecentes.
Por volta das 18h de ontem, os policiais chegaram
até outra casa localizada na rua Monte Serrat, bairro Zumbi dos Palmares 2,
onde a guarnição se deparou com Edeilza Soares Brasil, 33, o seu companheiro,
Manuel Tenório Filho, 26, a filha, Eliomara Brasil da Silva, 19, e o filho, um
adolescente de 17 anos que estava preparando os entorpecentes.
Não houve resistência dos suspeitos, após a
revista, foi encontrado além de material para refino e mistura de drogas,
aproximadamente 1 kg de substâncias entorpecentes, com aspecto de cocaína,
pasta base da mesma substancia, e oxi.
O Delegado Titular do 25º DIP, Adriano Félix
coordenador da ação, ressaltou que as prisões foram efetuadas graças mais uma
vez à população. Ele enfatizou que o combate ao tráfico doméstico de
entorpecentes pode ser realizado por meio de denúncia à polícia, que recebe as
informações, apura e consegue obter êxito nas prisões.
Todos foram autuados por tráfico de drogas e
associação para o tráfico de entorpecentes (Artigo 33 e 35, respectivamente, da
Lei nº11343/06). Edeilza também deverá responder por corrupção de menores
(Artigo 218 do Código Penal). Após os procedimentos cabíveis eles serão
encaminhados à Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, onde deverão
aguardar decisão da Justiça.
O adolescente de 17 anos foi encaminhado à
Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (DEAAI).
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