Mais de 22% dos eleitores deixaram de votar no segundo turno no AM

Escolas fecharam as portas às 17h, após votação (Foto: Reprodução/TV Amazonas)
O índice de abstenção no segundo turno das eleições deste ano no Amazonas foi de 22,62%. No primeiro turno, o percentual ficou em 19,49%. Os dados foram divulgados após a apuração total dos votos pelo Tribunal Superior Eleitorado (TSE). Com 99% das urnas apuradas, o percentual de abstenções na votação para presidente da República ficou em 21,10%.
Do total de 2.226.891 amazonenses aptos a votar no estado, 503.405 deixaram de ir às urnas no segundo turno. De acordo com os dados, o número somado ao de votos brancos 26.208 (1,52%) e nulos 129.621 (7,53%) chega a um total de 155.829 eleitores.
A diretora presidente do TRE-AM, desembargadora Socorro Guedes, afirmou que o aumento no percentual de abstenção no estado é esperado no estado. Segundo a desembargadora, o número de faltosos costuma ser maior no segundo turno. "Na verdade, infelizmente, no Brasil, ainda é uma tradição quando se trata da ação efetiva da população em comparecer às urnas. Sempre temos um número maior de abstenção no segundo turno. No primeiro turno nós tivemos 19% e agora chegamos a 22%. Isso já é uma tradição não somente no Amazonas, mas em todo o Brasil", disse.
Para a desembargadora, o feriado de sexta-feira (24) - aniversário de Manaus - e o tempo chuvoso no interior do estado contribuíram para o aumento no número de faltosos no segundo turno. "Tivemos um agravante em Manaus porque tivemos um feriado que muitas pessoas aproveitaram para se ausentar e, certamente, não voltaram para votar, e nos outros municípios tivemos a situação climática. Em algumas zonas tivemos muitas chuvas e isso acabou atrapalhando o eleitor de sair de sua casa e comparecer à urna, o que lamentamos porque a abstenção significa dizer que um percentual razoável da população deixou de comparecer e escolher aquele quem tem que ser o melhor nome para nos representar", afirmou ao G1.
Quem não votou têm prazo de 60 dias, após cada turno da eleição, para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Para isso, o eleitor deve entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer seção eleitoral ou nas mesas receptoras de justificativa.

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