O índice de abstenção no segundo turno das eleições deste ano no Amazonas
foi de 22,62%. No primeiro turno, o percentual ficou em 19,49%. Os
dados foram divulgados após a apuração total dos votos pelo Tribunal
Superior Eleitorado (TSE). Com 99% das urnas apuradas, o percentual de
abstenções na votação para presidente da República ficou em 21,10%.
Do total de 2.226.891 amazonenses aptos a votar no estado, 503.405
deixaram de ir às urnas no segundo turno. De acordo com os dados, o
número somado ao de votos brancos 26.208 (1,52%) e nulos 129.621 (7,53%)
chega a um total de 155.829 eleitores.
A diretora presidente do TRE-AM, desembargadora Socorro Guedes, afirmou
que o aumento no percentual de abstenção no estado é esperado no
estado. Segundo a desembargadora, o número de faltosos costuma ser maior
no segundo turno. "Na verdade, infelizmente, no Brasil, ainda é uma
tradição quando se trata da ação efetiva da população em comparecer às
urnas. Sempre temos um número maior de abstenção no segundo turno. No
primeiro turno nós tivemos 19% e agora chegamos a 22%. Isso já é uma
tradição não somente no Amazonas, mas em todo o Brasil", disse.
Para a desembargadora, o feriado de sexta-feira (24) - aniversário de
Manaus - e o tempo chuvoso no interior do estado contribuíram para o
aumento no número de faltosos no segundo turno. "Tivemos um agravante em
Manaus porque tivemos um feriado que muitas pessoas aproveitaram para
se ausentar e, certamente, não voltaram para votar, e nos outros
municípios tivemos a situação climática. Em algumas zonas tivemos muitas
chuvas e isso acabou atrapalhando o eleitor de sair de sua casa e
comparecer à urna, o que lamentamos porque a abstenção significa dizer
que um percentual razoável da população deixou de comparecer e escolher
aquele quem tem que ser o melhor nome para nos representar", afirmou ao G1.
Quem não votou têm prazo de 60 dias, após cada turno da eleição, para
justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Para isso, o eleitor deve
entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer
seção eleitoral ou nas mesas receptoras de justificativa.
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