O
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a retirada imediata
do ar da campanha negativa contra o governador e candidato à reeleição José
Melo (Pros) veiculada no programa eleitoral de rádio e televisão do candidato
Eduardo Braga. A decisão é do juiz-auxiliar do TRE-AM, Francisco Carlos de
Queiroz, e foi expedida no início da tarde desta quarta-feira, dia 22 de
outubro.
Em
sua decisão, o juiz afirma que a ligação estabelecida pela propaganda de Braga de
um suposto envolvimento da campanha de José Melo com o crime organizado tende a
difamar a imagem de Melo, é uma propaganda negativa do Amazonas para o restante
do país e também leva à sociedade amazonense um clima de insegurança geral. A
liminar foi concedida após pedido da assessoria jurídica da coligação Fazendo
mais por nossa gente.
“Dizer
que o representante estabelece ligação de troca de favores com indivíduos que
comandam o crime organizado no Estado, sem que tal vínculo esteja
suficientemente comprovado é afirmação que tende não somente a denegrir a
imagem pública do candidato, mas também confere selo de propaganda negativa ao
nosso Amazonas, além de levar a sociedade um clima de insegurança geral”,
descreve o juiz, na decisão.
A
campanha de Eduardo Braga propagou informação inverídica, de conteúdo injurioso
e difamatório contra José Melo. Nas peças levadas ao ar desde a segunda-feira,
os comentários sobre matérias veiculadas na imprensa são feitos de forma a
estabelecer a ligação do conteúdo das denúncias com a administração do
governador José Melo, sem que haja comprovação.
A
decisão do TRE-AM segue jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que
proibiu a veiculação de ataques e propagandas negativas nas campanhas
presidenciais deste ano. Em sua decisão, o juiz Francisco Carlos de Queiroz
ressalta que a Corte Superior Eleitoral manifesta crescente preocupação com a
deterioração do nível de peças publicitárias nas eleições de 2014. Diz ainda
que tais materiais de ataques “prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e
autêntico e, em maior escala, à própria democracia”.
O
descumprimento da liminar expedida pelo TRE-AM acarretará a coligação de
Eduardo Braga multa diária de R$ 10 mil. O pedido de liminar da coligação de
Melo solicita ainda o direito de resposta, pelo tempo de dez minutos, no
programa eleitoral do candidato do PMDB, ponto que ainda será julgado pelos
juízes da propaganda no Amazonas.
Conteúdo
apócrifo – Na semana passada, o setor de
fiscalização do TRE-AM flagrou panfletos apócrifos e difamatórios contra o
governador e candidato à reeleição José Melo sendo distribuídos em Manaus. Na
ocasião, um cabo eleitoral ligado à coligação ‘Renovação e Experiência’ foi
pego com o material em um veículo e levado para prestar depoimentos a Polícia
Federal.
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