PL da ‘Cristofobia’ é protocolada pela vereadora Pastora Luciana na Câmara Municipal de Manaus



Vereadora Pastora Luciana é lider espiritual da Igreja Ministério Apostólico Sol Brilhante
A vereadora Pastora Luciana (PP), protocolou na manhã desta quarta-feira (10) na Câmara Municipal de Manaus, o Projeto de Lei (PL), de N° 177/2015 denominado “PL da Cristofobia”.Segundo a parlamentar, a iniciativa da criação do PL se deu ao fato ocorrido neste domingo (7), na Parada Gay, em São Paulo, onde diversas pessoas foram às ruas fantasiadas de Jesus Cristo.
“Fiquei indignada quando vi os vídeos na internet e li às notícias nos jornais mostrando o desrespeito promovido por aquelas pessoas que participavam do evento. Tenho certeza que isso chocou não somente aos evangélicos, quanto aos católicos, mas também grande parte da população brasileira”, disse.

O Projeto
De acordo com o PL da “Cristofobia”, entendem-se como atitudes discriminatórias em face da religião cristã, palavras e práticas agressivas contra a figura de Jesus Cristo, ameaças, estereótipos pejorativos, induzir ou incitar a discriminação contra a Bíblia Sagrada.

“A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a crenças e práticas religiosas. É um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana. O agressor costuma usar palavras agressivas ao se referir ao grupo religioso atacando seus hábitos religiosos. Há casos em que o agressor desmoraliza símbolos religiosos, destruindo imagens e verbalizando palavras de baixo calão. Em situações extremas, a intolerância religiosa pode incluir violência física e se tornar uma perseguição”, enfatizou.
A multa
As infrações para quem for condenado por crime de “Cristofobia”, são calculadas em Unidade Fiscal do Município de Manaus (UFM), onde atualmente cada UFM equivale R$74,59 (Setenta e quatro Reais e cinqüenta e nove centavos).
Poderão ser multadas tanto as pessoas de ordem física ou jurídica e as multas podem variar de 20 (UFMs) se pessoa física, o mesmo que R$ 1. 491,8 (Hum mil quatrocentos e noventa e um Reais e oito centavos) e se pessoa jurídica a multa será de 50 (UFMs), o equivalente a R$ 3.729,5 (Três mil setecentos e vinte e nove Reais e cinco centavos).
A fiscalização dos dispositivos desta Lei e a aplicação das multas decorrentes de sua infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da administração pública.

Acritica.com

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