Do Acritica.com
Diante da crise financeira que
afeta a administração pública de modo geral, a qual pode comprometer a
regularidade da gestão e ainda as contas dos gestores, o presidente do Tribunal
de Contas do Estado (TCE-AM), conselheiro Ari Moutinho júnior, fez um alerta,
por meio de ofício, no início da tarde desta sexta-feira (3), aos municípios
amazonenses para que evitem realizar e custear despesas públicas com festas
municipais tradicionais.
O documento, que deve ser
encaminhado aos 62 municípios amazonenses, foi recebido pelo presidente da
Associação Amazonense dos Municípios (AAM) e prefeito de Boca do Acre, Antônio
Iran de Souza Lima, em reunião na presidência do TCE.
No ofício, o
conselheiro-presidente recomenda aos gestores que seja priorizado o
direcionamento das verbas municipais às áreas de serviços públicos essenciais
(saúde, educação e segurança pública) como forma de prevenção enquanto durar o
período de crise financeira. “É obrigação dos gestores a responsabilidade
fiscal na utilização dos recursos públicos. A não observância poderá implicar
em desaprovação das contas anuais, quando da análise pelo TCE”, alertou Ari
Moutinho Júnior.
O presidente da Associação
Amazonense dos Municípios (AAM, Iran Lima, elogiou o alerta preventivo feito
pela presidência do TCE e disse que o mesmo chega em um momento crucial. “Vi na
imprensa que ele (conselheiro Ari Moutinho Júnior) iria conversar com o
colegiado a respeito do assunto e decidir vi aqui logo, porque sei que o
período é delicado. Vou repassar o importante alerta aos 62 associados”,
afirmou.
A iniciativa da presidência foi
motivada pela divulgação de gastos de quase R$ 1 milhão com a Festa do Cupuaçu,
em Presidente Figueiredo, por exemplo, e outras festas no interior. Na opinião
do conselheiro-presidente é um absurdo as prefeituras estarem fazendo festas,
enquanto existem unidades de saúde sendo fechadas ou passam por dificuldade,
quando existem funções básicas paradas por falta de recursos.
Na próxima semana, o presidente
vai levar o assunto à reunião do Tribunal Pleno, para se seja tomada uma medida
que impeça a realização dos gastos nos municípios que estejam inadimplentes com
os fornecedores, com o funcionalismo ou com problema a rede de saúde, como já
acontece em outros Estados.
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