Do D24am
Manaus - O Ministério Público de Contas
(MPC) informou, nesta quarta-feira (6), que ingressou com 11 representações
junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), sendo seis contra
Legislativos municipais do interior do Amazonas e cinco contra Executivos
municipais, por conta do não cumprimento das Leis de Acesso à Informação (Lei
12.527/11), de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e de
Transparência (Lei Complementar 131/09).
As representações foram
ingressadas pela 1ª Procuradoria de Contas sob responsabilidade do procurador
de contas Carlos Alberto Souza de Almeida.
Nas ações, o procurador solicitou ao TCE-AM que determine uma multa diária pelo descumprimento das leis, que encaminhe cópia das representações ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) para ajuizamento de ações civis por improbidade administrativa.
Nas ações, o procurador solicitou ao TCE-AM que determine uma multa diária pelo descumprimento das leis, que encaminhe cópia das representações ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) para ajuizamento de ações civis por improbidade administrativa.
Ele pediu, ainda, que as ações
sejam encaminhadas à Casa Civil, à Controladoria Geral do Estado (CGE) e à
Assembleia Legislativa do Estado (ALE) para ciência do descaso dos gestores.
Entre as Câmaras, os
descumprimentos do que determinam as leis de Acesso à Informação, da
Transparência e de Responsabilidade Fiscal foram constatados nos
Legislativos de Guajará, Ipixuna, Itamarati, Carauari, Eirunepé e Envira. Nos
municípios, foram identificados descumprimentos na legislação em Guajará,
Ipixuna, Itamarati, Carauari e Envira.
De acordo com o procurador Carlos
Almeida, dentre as irregularidades, está a não alimentação, em tempo real, dos
portais de transparência.
“Estes gestores são reiterados
descumpridores desta norma. Quando fazem isso, descumprem com sua função básica
que é prestar contas ao seu maior credor, que é o povo. É grave a falha na
alimentação de dados em tempo real, uma vez que as informações são obrigatórias
por força de Lei e necessárias ao exercício fiscalizatório da cidadania. Fato
que prejudica de forma direta o exercício do controle social, visto que a
cobrança da sociedade está vinculada à necessidade de fácil acesso ao conteúdo
atualizado dos atos e gastos efetivados pela Administração Pública”, disse o
procurador.
Segundo ele, não é aceitável que
os gestores somente atualizem seus portais meses após do que deveriam, apenas
com o intuito de não terem as contas reprovadas, pois isto descaracteriza a
finalidade da própria Lei de Transparência.
“A Lei de Responsabilidade Fiscal
não tem palavras inúteis, quando determina os meios eletrônicos de acesso ao
público (internet) como instrumento da gestão fiscal, quando impõem a liberação
ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de
informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios
eletrônicos de acesso público”, disse o procurador Carlos Alberto Almeida.
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