O presidente do Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Ari Moutinho Junior,
deliberou na quinta-feira (29), o requerimento para envio de oficio a todos os
prefeitos do estado emitindo alerta com orientações aos prefeitos para que receitas
extraordinárias recebidas neste fim de exercício, em especial, as provenientes
da repatriação via Fundo de Participação dos Municípios (FPM), sejam utilizadas
com rigorosa observância e adequação às normas de direito financeiro (Lei de
Responsabilidade Fiscal n.4.320/64).
O alerta tem o objetivo de recomendar
que as prefeituras priorizem o direcionamento dessas verbas em favor do
pagamento e quitação das folhas salariais eventualmente atrasadas, folha
salarial do mês de dezembro, décimo terceiro salário, obrigações nas áreas de
serviços públicos essenciais, tais como Saúde, Educação e Segurança Pública,
vedado o uso em festejos de fim de ano e outros de caráter não essencial, ou
que devam ser planejados e realizados no próximo mandato na forma da lei, como
medida de prevenção.
"A não observação poderá comprometer a regularidade da gestão e implicar em desaprovação das contas anuais, quando da análise por este Tribunal, sem prejuízo de aplicação de multas legais e regimentais", informou o órgão.
"A não observação poderá comprometer a regularidade da gestão e implicar em desaprovação das contas anuais, quando da análise por este Tribunal, sem prejuízo de aplicação de multas legais e regimentais", informou o órgão.
O Tribunal de Contas do Estado,
por meio da Secretaria de Controle Externo e do Ministério Público de Contas,
informou que acompanhará o cumprimento deste alerta que foi repassado a todos
os atuais prefeitos, e, nas contas de 2016, a conduta dos mesmos na transição
municipal será obrigatoriamente avaliada.
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