Do Radar amazonico - População do interior do Amazonas está consumindo água contaminada, identifica TCE
Centenas de Amazonenses podem
estar com a saúde comprometida, segundo fiscalização realizada pelo
Departamento de Auditoria Ambiental do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
(TCE-AM/Deamb), nos sistemas públicos de abastecimentos de água de 17 municípios
— entre eles Parintins, Manacapuru e Tefé. Uma série de irregularidades foram
encontradas desde a captação até o processo distribuição da água.
Foram detectadas graves problemas
como a “deficiência no tratamento de água para consumo humano e contaminação de
águas distribuídas pela rede oficial de abastecimento. Em sete municípios,
entre eles Novo Airão, Beruri, Nhamundá e Anori, não há tratamento de água para
consumo humano.
O relatório conclusivo da
auditoria, que elencou 13 recomendações e seis determinações a serem cumpridas
em 12 meses pelo governo do Estado e pelos municípios envolvidos, foi julgado
na última sessão do Pleno do TCE, em dezembro passado. Na ocasião, o
conselheiro-relator do processo, Josué Filho, que teve o voto seguido pelo
colegiado, recomendou ao Executivo que definisse a situação da Companhia de
Saneamento do Estado do Amazonas que, apesar do status “em extinção” desde
2003, “operacionaliza os serviços de abastecimento em 12 municípios, com quadro
de insolvência, o que impede a realização de concursos e renovação dos quadros
e investimentos de custeio”. Todos devem ser notificados ainda este mês.
A auditoria foi realizada pelo
Deamb por determinação do Pleno do TCE, ao ser informado pelo conselheiro Júlio
Pinheiro de problemas decorrentes do debilitado tratamento de resíduos sólidos
na cidade de Tabatinga. Na ocasião, foram sugeridos os demais municípios. A
fiscalização foi feita para diagnosticar as gestões, com análise da capacidade
dos sistemas em assegurar a disponibilidade de água tratada (captação, adução,
tratamento, reservação e distribuição) para os consumidores, por meio de ações
de operacionalização, planejamento e prevenção.
O critério da auditoria foi a
Política Nacional de Saneamento – Lei 11.445/2007; a Política Estadual de
Recursos Hídricos — Lei 3.167/2007; e o os parâmetros e condições estabelecidas
na Portaria no 2914/2011 do Ministério da Saúde, que dispõem sobre os padrões
de potabilidade da água para consumo humano.
Análise foi feita com a ajuda da
FVS e Funasa
Segundo o Deamb, com o apoio da
Fundação de Vigilância de Saúde (FVS), por intermédio do Laboratório Central, a
auditoria inovou ao realizar as análises das águas produzidas pelos sistemas de
abastecimento. A auditoria também teve apoio de técnicos da Fundação Nacional
de Saúde (Funasa).
Os municípios percorridos por
técnicos do Deamb foram Anori; Atalaia do Norte; Beruri; Nhamundá; Novo Airão;
Benjamin Constant; Carauari; Careiro da Várzea; Manaquiri; Tabatinga;
Itacoatiara; Manacapuru; Parintins; Presidente Figueiredo; Tefé; Coari e
Humaitá.
Irregularidades e falta de
tratamento
Entre os principais achados estão
a insustentabilidade financeira dos sistemas, que apresentam renúncia de
receita nos serviços públicos de abastecimento de água; defasagem na valoração
das taxas de abastecimento e alto percentual de inadimplência. Em Coari, por
exemplo, a inadimplência ultrapassa os R$ 801 mil e em Itacoatiara R$ 777 mil.
No Careiro da Várzea, cujo sistema é operado pela Cosama, o déficit de
arrecadação chegou a 73% (R$ 49.5 mil) e em Carauari 46% (R$ 620 mil)
Em relação à qualidade de água,
há ausência de Programa de Controle e Manutenção das áreas de captação de águas
(subterrâneo e manancial); deficiência no monitoramento da rede de
abastecimento a fim de garantir a integridade do sistema frente ao risco de
contaminação; deficiência no tratamento de água para consumo humano;
contaminação de águas distribuídas pela rede oficial de abastecimento. Em sete
municípios, entre eles Novo Airão, Beruri, Nhamundá e Anori, não há tratamento
de água para consumo humano.
De acordo com o relatório, em
relação à regulação e controle ambiental há deficiência na legislação municipal
em atendimento à Lei de Saneamento Básico e na implementação dos Planos
Municipais de Saneamento Básico. E mais: existe áreas de captação de manancial
sem outorga e licenciamento ambiental e falta de regulamentação da atuação da
Cosama em Tabatinga (nunca foi homologado nenhum termo de concessão) e Benjamin
Constant (convênio de outorga vencido há 11 anos).
Em seu voto, o conselheiro Josué
Filho fixou prazo de 12 meses para que o governo e os municípios formassem uma
força-tarefa para atender as determinações e recomendações propostas pelo
relatório de auditoria, para assegurar a melhoria da prestação dos serviços
prestados pelos sistemas públicos de abastecimentos de água no âmbito do Estado
do Amazonas. Uma cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público
Federal para que tome conhecimento acerca do abandono de obras de saneamento
público financiadas com recursos federais nos municípios.
Considerado excelente pelo
Tribunal de Contas da União, o relatório do Deamb foi solicitado pela Corte de
Contas nacional, no final do ano passado, para servir de modelo para futuras
inspeções na área.
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