Pedro Cardoso da Costa -
Interlagos/SP para o JV
Ninguém deveria aceitar ou
defender a necessidade de que precise de lei para tudo. Mas, poderia ir além na
interpretação do espírito das normas legais existentes. Quase sempre elas não
são acompanhadas no tempo por conveniência dos beneficiados e displicência do
Poder Judiciário.
Uma mudança urgente e necessária
seria quanto à notificação dos atos judiciais. No fim de 2016, o Brasil inteiro
assistiu à humilhação porque passou um oficial de justiça do Supremo do lado de
fora e o presidente do Senado olhando pela fresta. Depois, vem a tal certidão
oficial de que não logrou êxito em citar o cidadão. Uma bizarrice aceita com a
maior naturalidade por toda a sociedade e até pelo Supremo Tribunal do Poder
Judiciário brasileiro.
Não tem o menor sentido se falar
em intimação pessoal hoje, quando as decisões são públicas e transmitidas ao
vivo para o mundo todo via internet. O modelo utilizado pelo Supremo se
aplicava, e assim deveria ser, no tempo de transporte por carros de bois,
carroças e por mulas. Em viagens longas, por marias-fumaça. A atualização
depende exclusivamente de uma boa interpretação dos jurisconsultos e operadores
do direito de forma condizente com o momento. No mínimo, deveriam ser
consideradas publicadas em sessão, da qual os interessados presentes sairiam
intimados, ou de forma presumida. Não é razoável o interessado assistir a
decisão contra ele e se esconder de um servidor para só valer se ele assinar um
papel para atestar conhecer a decisão da qual já está se escondendo.
Outra artimanha
corporativista muito utilizada no Poder Judiciário é premiar magistrados,
independente da gravidade da falha ou até de delitos que cometam, com
aposentadoria com vencimentos integrais. É só interpretar com boa vontade a
Constituição Federal para se chegar a um consenso, no mínimo, de que o
delituoso não pode ser beneficiário de sua própria torpeza. Não pode um delito
ou “desvio de conduta” ser um dos requisitos de aposentadoria.
Também precisam ser extintos
urgentemente os tais recessos parlamentares nas várias instâncias e justiças do
Brasil, que ocorrem todos os anos.
Imagine que totalizem um milhão
de servidores por 30, 45 dias sem trabalhar todo ano. São milhões de dias sem
trabalho. Num país onde os ministros do Supremo Tribunal Federal estão
sufocados com milhares de processos e o Brasil inteiro com mais de 80 milhões
de processos sendo julgados em décadas, não se pode conceber que tenham um mês
a mais de férias do que os demais trabalhadores do país. Eles que apliquem, ao
menos, o princípio constitucional da Igualdade de todos perante a lei.
Muita gente defende certos
avanços apenas jogando palavras ao vento. A maioria quer e trabalha para
burocratizar e não fazer uma justiça ágil ou instantânea. Os fatos acontecem,
as imagens de câmeras mostram tudo e os julgamentos levam décadas para
acontecer.
P.S.: Os regimentos internos só
servem para criar confusão e para emperrarem ainda mais a justiça. Num país
onde as leis não são cumpridas, não vai ser um regimento interno que será
obedecido. Com a palavra o presidente da Câmara dos Deputados, a chamada Casa
do Povo.
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