URGENTE - Presidente do TCE alerta os prefeitos sobre gastos com as festas de carnaval



Manaus - O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Ari Moutinho Júnior ratificou, nessa quinta-feira (23), um alerta emitido no ano passado para que os prefeitos do Amazonas se abstenham de realizar e custear com recursos públicos despesas com festas de carnaval. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Contas (MPC) e o documento foi encaminhado à Associação dos Municípios do Amazonas, informou a assessoria do MPC.
De acordo com o procurador de contas Ruy Marcelo de Mendonça, a medida é para que os prefeitos não pensem que o alerta emitido ano passado, não está mais em vigor. “Não basta que uma despesa seja autorizada por lei, é preciso que ela seja legítima e econômica. Quer dizer, deve-se observar as prioridades juridicamente afetadas na Constituição, quanto a primazia dos direitos fundamentais como saúde e educação”, afirmou.

Segundo Mendonça, o alerta é preventivo. “Ele independe de um levantamento prévio, a gente só está tendo a natureza jurídica ao gestor de que o alerta que se fez ano passado continua vigorando. Os prefeito ficam sujeitos, caso não atendam ao alerta, a futuramente o tribunal considerar ilegítimas estas despesas e terem que ressarcir o erário, se tiverem efetuado os gastos”, disse.
No documento, o presidente do TCE cita que o alerta visa o melhor serviço a população. “Devo ratificar, ainda, que é obrigação dos gestores a responsabilidade fiscal na utilização dos recursos públicos, visando a sua melhor aplicação em prol da população”, afrimou o conselheiro Ari Moutinho Júnior.
De acordo com o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida, que propôs a medida juntamente com o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, o alerta é em ratificação a Resolução 08/16, aprovada pelo TCE em 2016, que alerta serem ilegítimas as despesas realizadas sem observância das prioridades constitucionais em meio à crise financeira e inadimplência municipal.
Em 2016, o TCE expediu a Resolução 08/2016 de alerta geral quanto a despesas ilegítimas com festividades bem como encaminhou à AAM um ofício no qual já alertava e recomendava aos prefeitos que não custeassem as festividades, de maneira a priorizar o direcionamento de verbas públicas às áreas de serviços públicos essenciais, tais como: saúde, educação e segurança pública, em razão da crise que assolou o País, em especial o Amazonas ocasionando “drástica queda na arrecadação”.
Em junho do ano passado, o TCE decidiu que as prefeituras do Amazonas teriam que explicar ao tribunal a promoção de festas com uso de dinheiro público em período de crise financeira. Na época, o tribunal estipulou prazo de cinco dias para que os municípios deem explicações dos gastos caso não queiram que os eventos sejam cancelados.
Entre os gastos investigados estão o realizado pela Prefeitura de Presidente Figueiredo, que gastou R$ 800 mil, com a 26ª Festa do Cupuaçu e a 20ª Feira da Agroindústria e de Negócios. Na época, o gasto foi divulgado pelo DIÁRIO DO AMAZONAS.
Na notificação, o TCE solicitou a prefeitura cópia integral do processo administrativo referente à realização da festa, com o projeto básico e todos os gastos previstos para o festejo, como o valor destinado à contratação de artistas, valores para execução da festa, além da nota de empenho, os atos administrativos e ainda explicações a respeito da fonte pagadora do evento.

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