Por mais de 20 irregularidades detectadas na prestação de contas do ano
de 2015, o prefeito do município de Santo Antônio do Içá, Abraão
Magalhães Lasmar, teve as contas reprovadas, por unanimidade, pelo
colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), na manhã desta
terça-feira (14), durante a 6ª sessão ordinária de 2017. O gestor terá
de devolver aos cofres públicos, entre multas e glosas, R$ 3 milhões por
despesas não comprovadas.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, que
foi acompanhado pelos demais membros do Tribunal Pleno, o prefeito
efetuou pagamento de salários de servidores que não compareceram ao
trabalho; realizou contratações temporárias aleatórias; não adotou
medidas de controle patrimonial; usou indevidamente recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), além ter cometido irregularidade em
licitações e de ter gasto R$ 2 milhões a mais com pessoal,
desrespeitando o limite prudencial previsto pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, que para o município era de R$ 23 milhões.
Abraão Magalhães Lasmar, que ainda pode recorrer da decisão, tem 30
dias de prazo para que recolher aos cofres estaduais as sanções
aplicadas.
A diretora da Maternidade Ana Braga também teve as contas reprovadas
pelo colegiado. O relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho,
que absolveu a voto-destaque do conselheiro Érico Desterro, que sugeriu
multa de R$ 43,8 mil, considerou a gestora em alcance no valor de R$ 2,6
milhões por várias irregularidades detectadas na gestão à frente da
unidade de saúde do Estado.
Tiveram as contas reprovadas na mesma sessão o presidente da Câmara
Municipal de Tefé, Juvenal Filho; o prefeito de Fonte Boa, Suediney de
Souza Araújo; o ex-prefeito de Guajará, Samuel de Oliveira; o ex-chefe
da Casa Militar da Prefeitura de Manaus, Otávio Júnior; e o
ex-presidente da Câmara Municipal de Maraã, Bethuel Filho.
Gestores com contas aprovadas
Na mesma sessão, as contas do ano de 2016 do secretário-executivo do
Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda, Edson Pará, e da
ex-secretária municipal de Cultura Lívia Mendes, como gestora do Fundo
Municipal de Cultura (do ano de 2011), foram aprovadas por unanimidade
pelo TCE. Os votos, que foram seguidos pelos demais membros da corte,
foi do conselheiro Érico Desterro e do conselheiro Mario de Mello,
respectivamente. Também tiveram as contas aprovadas, mas com ressalvas e
sem multa, o secretário-executivo de Assuntos Administrativos da Sefaz,
Francisco Mota (ano 2016), e o prefeito de Envira, Rômulo Matos, do ano
de 2011.
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