A Receita Federal começa a
receber as declarações do Imposto de Renda de 2017 nesta quinta-feira (2), a
partir das 8h. O prazo para enviar a declaração vai até as 23h59 do dia 28 de
abril.
Quem precisa declarar o Imposto
de Renda?
De acordo com a Receita Federal,
deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis
acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado,
quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do
Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
Quem optar pelo desconto
simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária
em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a
R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Estudo divulgado em janeiro pelo
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco
Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula
uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou
em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no
limite de isenção.
No fim do ano passado, o governo
informou que pretende
corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado,
para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017.
De acordo com a Receita Federal,
também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano:
Os contribuintes que receberam
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Quem obteve, em qualquer mês de
2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência
do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas.
Quem teve, em 2016, receita bruta
em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem teve, em 31 de dezembro, a
posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300 mil.
Quem passou à condição de
residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de
dezembro de 2016.
"É vedado a um mesmo
contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual,
seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de
dependência no ano-calendário de 2016", informou o Fisco.
Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física
deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos no Brasil ou no
exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de
serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens
móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser
informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com
valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que
R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2016 também não precisam ser declaradas.
Formas de entrega
A entrega da declaração do
Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de
transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital),
na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração",
disponível para tablets e smartphones.
Não é mais permitida a entrega do
IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
Mudanças na declaração deste ano
Uma das novidades deste ano é que
os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes
e que
tenha 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para dependentes
acima dos 14 anos.
Em nota, o Fisco explicou que a
obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na declaração
do Imposto de Renda reduz casos de retenção de declarações em malha fina, reduz
riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou de um
mesmo dependente em mais de uma declaração.
Restituições
Os contribuintes que enviarem a
declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também
receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de
doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
As
restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro,
para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.
A multa para o contribuinte que
não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$
165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Veja abaixo o cronograma de
restituições do Imposto de Renda 2017:
1º lote: 16 de junho
2º lote: 17 de julho
3º lote: 15 de agosto
4º lote: 15 de setembro
5º lote: 16 de outubro
6º lote: 16 de novembro
7º lote: 15 de dezembro
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto
a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser
dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$
50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota
única.
A primeira cota, ou a única, deve
ser paga até 28 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês,
acrescidas de juros.
O Fisco informou que o
contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do
imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração
de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento.
Também é possível ampliar o
número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual,
até a data de vencimento da última parcela desejada.
O pagamento integral do imposto,
ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante:
transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos;
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência
bancária; ou débito automático em conta-corrente.
Declaração pré-preenchida
A Receita Federal informou que
também disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida, na qual os valores
são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.
Esse modelo de declaração
pré-preenchida já é adotado em outros países, como na Espanha, e funciona por
meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
A Receita informa que
disponibilizará ao contribuinte, na declaração pré-preenchida, um arquivo a ser
importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações
relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
O acesso às informações do
arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, porém, acontecerá
somente se o contribuinte tiver um certificado digital, que tem custo. Ele tem
a opção, também, de pedir para um contador utilizar o certificado.
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