Prezados Gestores/Responsáveis
pelos dados dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e
Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) das Prefeituras e Câmaras Municipais do
Estado do Amazonas:
Em função do advento do novo
software que irá substituir por completo o antigo Sistema de Acompanhamento da
Gestão Fiscal (Gefis), do fato de que, em 2016, alguns componentes (campo 574)
não terem sido liberados para a devida alimentação pelos jurisdicionados, no
que se refere aos períodos relativos ao 2º semestre e 3º quadrimestre de 2016,
e tendo em vista autorização do Tribunal Pleno, exarada em sessão ocorrida no
dia 18/04/2017, informamos:
1-Que o prazo para envio dos
dados do RREO referentes ao 1º bimestre de 2017, originalmente previstos nas
Resoluções TCE n.º 15/2013 e 24/2013, foram excepcionalmente alterados para que
sejam, já utilizando-se da novel plataforma informática, enviados no período de
24/04/2017 a 12/05/2017;
2- Que os demais dados de 2017
observem o prazo contido nas resoluções deste TCE/AM acima citadas, devendo
utilizar-se da nova plataforma de envio.
3- Que os entes que detectaram a
ausência, em sua remessa, do campo 574 – DESPESA – Indenizações e outras
despesas não computadas para o cálculo de pessoal (parágrafo 1º do art. 19 da
LRF), em relação ao último período de 2016 (2º semestre ou 3º quadrimestre do
RGF), procedam da seguinte forma, dentro do período de 19/04/2017 a 04/05/2017:
a. Informem no
email dicrea@tce.am.gov.br a sua necessidade de reenvio dos dados;
b. De posse de
tal solicitação a DITIN será informada para proceder à reabertura do sistema
para o reenvio dos dados dos que solicitaram;
c. Assim que
reaberta a remessa a DICREA comunicará a todos os solicitantes para imputarem
no Sistema as alterações que julguem necessárias.
Qualquer dúvida, favor entrar em
contato pelo telefone (92) 3301-8354 (DICREA-TCE/AM) ou pelo e-mail
dicrea@tce.am.gov.br
Stanley Scherrer de Castro Leite
Diretor da Diretoria de Controle
Externo de Arrecadação, Subvenções e Renúncia de Receitas do TCE-AM
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