Eduardo Braga assegura avanço de MP que beneficia transporte fluvial de mercadorias no Norte e Nordeste



A comissão mista que analisa a Medida Provisória 762/16 aprovou, nesta quarta-feira (03/05), o relatório sobre a matéria que prorroga a isenção de um tributo federal, o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), sobre o transporte fluvial de mercadorias com origem ou destino no Norte e no Nordeste.

 A articulação que culminou na aprovação do texto foi conduzida pelo senador Eduardo Braga (PMDB/AM). Titular no colegiado, ele destacou a importância da MP

para o desenvolvimento regional. “O que nós aprovamos aqui diz respeito à competitividade do frete em águas marítimas e fluviais no Nordeste e Norte.  Esse impacto é de 25% a menos no custo de tonelada transportada”, explicou o parlamentar.

 A redução dessa despesa, acrescentou o senador, deve seguramente repercutir na geração de empregos e na atração de novos investimentos às regiões beneficiadas. “Faz com que essa expressão que todos queremos ouvir aconteça: o PIB voltar a crescer”, salientou o parlamentar, que desarmou as resistências de representantes da oposição e do governo para que a MP fosse aprovada pela comissão mista.

 Na prática, o texto garante o barateamento dos custos logísticos do escoamento de bens e matérias-primas produzidos nas duas regiões, no prazo de cinco anos, segundo compromisso firmado entre o senador amazonense e o líder do governo federal no Congresso, deputado André Moura (PSC/CE).  No caso da Amazônia, estão entre as beneficiadas pela medida as transportadoras de granéis líquidos (petróleo, gases e derivados), que evitarão o reajuste da ordem de 40% sobre o valor do frete referente à alíquota da taxa.

 A matéria segue, agora, para o plenário da Câmara dos Deputados. Depois, será apreciada pelos senadores, também em plenário.

 O que é o AFRMM? Foi criado em 1987 e é cobrado e arrecadado pela Receita Federal. O dinheiro vai para o custeio do desenvolvimento da marinha mercante e para a indústria de construção naval. O tributo é devido no momento em que há o descarregamento da embarcação em portos brasileiros, sejam eles marítimos ou fluviais ou lacustres

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