O senador Eduardo Braga (PMDB/AM)
começou a articular, nesta terça-feira (16/05), a imediata votação do Projeto
de Lei de Conversão Nº 13/2017 (Medida Provisória 757/2016), que institui a
Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS) para as
atividades da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O texto,
aprovado na noite de segunda-feira (15/05), na Câmara dos Deputados, conta com
três emendas do parlamentar amazonense.
“Tivemos uma importante
vitória na noite de ontem. Agora, vamos articular e lutar pela imediata votação
desse instrumento fundamental para a manutenção da Suframa e, praticamente, de
toda a Zona Franca de Manaus”, afirmou o parlamentar. “Os trabalhadores
necessitam dessa salvaguarda”, completou.
Um dos itens incluídos por
Eduardo Braga evita o contingenciamento das taxas arrecadadas pela Suframa. A
autarquia deve arrecadar, por ano, aproximadamente R$ 200 milhões, recurso que
irá blindá-la de qualquer tentativa de corte de custos do governo federal e
será investido na retomada dos projetos de desenvolvimento econômico, social e
ambiental na Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima).
A segunda emenda apresentada pelo
parlamentar amazonense garante o parcelamento em 48 vezes dos débitos das
empresas com o governo federal pela não-realização, total ou parcial, dos
investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D). As parcelas deverão ser
depositadas no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(FNDCT).
A medida assegura a permanência
dessas indústrias no Polo Industrial de Manaus (PIM) e o emprego de, pelo
menos, 40 mil trabalhadores. Além disso, possibilita a abertura novos postos de
trabalho na capital amazonense e em todo o país.
Indústria e comércio – O senador
acrescentou, ainda, taxações distintas para a indústria e o comércio que atuam
no âmbito Suframa. Para a indústria, por exemplo, será cobrado o valor
fixo de R$ 250 pelo Pedido de Licenciamento de Importação (PLI) ou por cada
nota fiscal incluída em registro de Protocolo de Ingresso de Mercadorias.
Ao comércio, o valor da TCIF será
de R$ 200, limitado a 0,5% do valor total das mercadorias. O adicional de cada
item constante na nota será de R$ 30, limitado a 0,5% do valor individual da
mercadoria.
Caso haja importação ou ingresso
de mercadorias de outras regiões do Brasil e destinadas a integrar processo
fabril nas áreas incentivadas, como insumos, componentes, partes e peças, o
limite será de 1,5% tanto para o valor total das mercadorias quanto para o
valor individual de cada uma delas.
Os valores da TCIF poderão ser
atualizados anualmente em ato do ministro da Indústria, Comércio Exterior e
Serviços com a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial
(IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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