Eduardo Braga mobiliza Senado para imediata votação da MP que libera recursos da Suframa



O senador Eduardo Braga (PMDB/AM) começou a articular, nesta terça-feira (16/05), a imediata votação do Projeto de Lei de Conversão Nº 13/2017 (Medida Provisória 757/2016), que institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS) para as atividades da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O texto, aprovado na noite de segunda-feira (15/05), na Câmara dos Deputados, conta com três emendas do parlamentar amazonense.


 “Tivemos uma importante vitória na noite de ontem. Agora, vamos articular e lutar pela imediata votação desse instrumento fundamental para a manutenção da Suframa e, praticamente, de toda a Zona Franca de Manaus”, afirmou o parlamentar. “Os trabalhadores necessitam dessa salvaguarda”, completou.

Um dos itens incluídos por Eduardo Braga evita o contingenciamento das taxas arrecadadas pela Suframa. A autarquia deve arrecadar, por ano, aproximadamente R$ 200 milhões, recurso que irá blindá-la de qualquer tentativa de corte de custos do governo federal e será investido na retomada dos projetos de desenvolvimento econômico, social e ambiental na Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima).

A segunda emenda apresentada pelo parlamentar amazonense garante o parcelamento em 48 vezes dos débitos das empresas com o governo federal pela não-realização, total ou parcial, dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D). As parcelas deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

A medida assegura a permanência dessas indústrias no Polo Industrial de Manaus (PIM) e o emprego de, pelo menos, 40 mil trabalhadores. Além disso, possibilita a abertura novos postos de trabalho na capital amazonense e em todo o país.

Indústria e comércio – O senador acrescentou, ainda, taxações distintas para a indústria e o comércio que atuam no âmbito Suframa.  Para a indústria, por exemplo, será cobrado o valor fixo de R$ 250 pelo Pedido de Licenciamento de Importação (PLI) ou por cada nota fiscal incluída em registro de Protocolo de Ingresso de Mercadorias.

Ao comércio, o valor da TCIF será de R$ 200, limitado a 0,5% do valor total das mercadorias. O adicional de cada item constante na nota será de R$ 30, limitado a 0,5% do valor individual da mercadoria.

Caso haja importação ou ingresso de mercadorias de outras regiões do Brasil e destinadas a integrar processo fabril nas áreas incentivadas, como insumos, componentes, partes e peças, o limite será de 1,5% tanto para o valor total das mercadorias quanto para o valor individual de cada uma delas.

Os valores da TCIF poderão ser atualizados anualmente em ato do ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços com a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Comentários