Manaus - O presidente interino da Assembleia
Legislativa do Estado (ALE), Abdala Fraxe (PTN), ingressou, hoje (16),
com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar tirar do
eleitor do Amazonas o direito de escolher o novo governador do Estado,
após a cassação de José Melo (PROS) e seu vice Henrique Oliveira,
afastados por compra de votos.
De acordo com Fraxe, a intenção é
suspender a eleição já marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e
entregar nas mãos dos 24 deputados estaduais o poder de substituir os
2,2 milhões de eleitores do Estado. “Queremos apenas que se cumpra a
Constituição Federal. O governador deve ser escolhido de forma indireta
pelos deputados, de acordo como que determina a legislação”, alegou. A
ação está tramitando no TSE e, até esta quarta-feira (17), deve ser
distribuída a um ministro relator.
Pelo menos dois nomes no
primeiro escalão nomeado pelo governador interino do Estado, David
Almeida (PSD), são do PTN, de Abdala Fraxe. Foram nomeados o ex-vereador
Alonso Oliveira, na Superintendência Estadual de Navegação, Portos e
Hidrovias (SNPH), e o ex-vereador Walfran de Souza Torres, nomeado
secretário particular.
Também hoje, o ex-vice-governador Henrique
Oliveira entrou com uma ação pedindo para assumir
o cargo de governador e
a suspensão da eleição suplementar, após o afastamento de José Melo.
Ele alega que os cargos são diferentes e que, no processo que cassou o
ex-governador, não há indício de sua participação nas irregularidades.
Na
decisão que cassou Melo e Henrique, o TSE decidiu que as eleições devem
ser diretas e que cabe aos eleitores do Amazonas a decisão de quem deve
suceder o governador cassado. A decisão determinou, ainda, a
comunicação imediata ao TRE-AM para que sejam realizadas novas eleições
diretas para os cargos.
A nova eleição direta foi decidida pelos
ministros com base na minirreforma eleitoral aprovada após as eleições
de 2014, segundo o entendimento do ministro do TSE Luís Roberto
Barroso, que foi seguido por outros quatro ministros que votaram com
ele. Conforme Barroso, a minirreforma eleitoral instituiu que em caso de
cassação de mandatos de prefeitos, governadores e do presidente da
República, deve haver nova eleição. “Como o Supremo ainda não se
pronunciou sobre a matéria, fica valendo a constitucionalidade da
minirreforma”, disse.
Fonte:D24am
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