A 1ª Turma do STF (Supremo
Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (23) condenar o deputado federal Paulo
Maluf (PP-SP), 85 anos, pelo crime de lavagem de dinheiro.
Os ministros condenaram o
deputado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, com início da pena em regime
fechado, e ao pagamento de multa.
Maluf também foi condenado à
perda do mandato, mas o ato, segundo decisão da 1ª Turma do Supremo, depende de
ato da Câmara dos Deputados.
Além do relator, ministro Edson
Fachin, votaram pela condenação os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e
Luiz Fux.
O presidente da 1ª Turma, Marco
Aurélio Mello, votou pela absolvição de Maluf, com o argumento de que o crime
que deu origem à lavagem de dinheiro já estava prescrito, o que impediria a
punição do deputado.
Maluf é réu por lavagem de
dinheiro, num processo aberto a partir das investigações de corrupção e desvio
de dinheiro das obras da avenida Água Espraiada (atual avenida Roberto
Marinho), construída por um consórcio das empreiteiras OAS e Mendes
Júnior na gestão de Maluf na Prefeitura de São Paulo (1993 a 1997).
A denúncia julgada nesta
terça-feira, no entanto, não analisou a suspeita sobre o crime de corrupção,
que já está prescrito.
A prescrição é o prazo máximo
para que uma pessoa possa ser punida por um crime. O prazo pode variar a
depender de fatores como o tipo do crime, a fase do processo na Justiça e a
idade do investigado.
A maioria dos ministros da 1ª
Turma, que votou pela condenação de Maluf, também julgou que a lavagem de
dinheiro é um crime permanente. Isso quer dizer que o ato de ocultar bens e
valores fruto de atividades ilegais tem o tempo de prescrição contado a partir
do momento em que os valores são descobertos, e não a partir do ato que gerou a
ocultação dos bens.
A denúncia da Procuradoria-Geral
da República aponta que as obras foram superfaturadas e o dinheiro da
prefeitura foi desviado por meio da subcontratação de outras empresas que
emitiam notas fiscais falsas para simular a realização de serviços e justificar
a transferência do dinheiro desviado.
Na sessão que determinou a abertura
do processo no Supremo, em 2011, o então relator do caso, ministro Ricardo
Lewandowski, afirmou ver indícios de que o dinheiro desviado foi movimentado
por contas da família Maluf em Nova York (EUA), Suíça, Inglaterra e na Ilha de
Jersey, paraíso fiscal próximo do Reino Unido.
Com a condenação, Maluf poderá
perder o mandato e ser proibido de disputar novas eleições por ficar enquadrado
na Lei da Ficha Limpa.
A defesa de Maluf afirma que não
há comprovação da ligação do deputado com essas transações financeiras. O
advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que representa Maluf nesse
processo, afirmou que a defesa vai recorrer da decisão e pode pedir para o caso
ser julgado pelo plenário do STF.
Segundo Kakay, a prisão do
deputado só deve ser executada após o julgamento dos recursos. O advogado
também disse que não ficou claro se a 1ª Turma decidiu pela perda imediata do
mandato ou se apenas após os recursos serem julgados.
A operação de lavagem teria sido
praticada por meio da transferência de valores pela construtora Mendes Júnior,
a partir de uma conta em Nova York, para uma conta em Jersey, de onde foi
utilizado para a compra de títulos de dívida da Eucatex, empresa da família
Maluf.
São estas transações bancárias,
segundo a acusação feitas com o objetivo de reinserir os recursos no Brasil,
que configurariam o crime de lavagem de dinheiro.
Em 2014, Lewandowski autorizou,
no curso desta mesma ação, que a Procuradoria-Geral da República iniciasse os
procedimentos para a repatriação de US$ 53 milhões em contas na Suíça,
Luxemburgo, França e Jersey. Os valores teriam ligação com o esquema de desvio
de dinheiro das obras em São Paulo.
A investigação por lavagem de
dinheiro contra Maluf já se arrasta há mais de 10 anos no STF. O processo
passou a tramitar no Supremo em fevereiro de 2007, com a abertura de um
inquérito contra o deputado, sua mulher, Sylvia Maluf, e outras dez pessoas,
entre elas empresários.
A denúncia contra Maluf foi
oferecida à Justiça Federal de São Paulo em dezembro de 2006, mas o caso foi
remetido ao Supremo com a posse de Maluf na Câmara dos Deputados, em janeiro de
2007. Deputados federais só são julgados pelo STF, por possuírem foro
privilegiado.
Defesa nega crime
Ao prestar depoimento ao STF,
Maluf negou ter cometido irregularidades e afirmou não possuir contas no
exterior, à exceção de uma conta aberta na França por exigência das leis
daquele país após ele ganhar um valor num cassino.
Segundo o relatório do processo, lido pelo ministro Edson Fachin, Maluf afirmou no depoimento estar sendo processado por ser "um bom marido", já que teria transferido o dinheiro ganho no cassino para sua mulher.
Segundo Fachin, ao ser perguntado sobre a suposta corrupção nas obras da Água Espraiada, Maluf se ateve ao direito de permanecer em silêncio.
Segundo o relatório do processo, lido pelo ministro Edson Fachin, Maluf afirmou no depoimento estar sendo processado por ser "um bom marido", já que teria transferido o dinheiro ganho no cassino para sua mulher.
Segundo Fachin, ao ser perguntado sobre a suposta corrupção nas obras da Água Espraiada, Maluf se ateve ao direito de permanecer em silêncio.
A defesa do deputado também tem
afirmado que ele não poderia ser condenado pelo crime de lavagem de dinheiro,
pois os fatos nos quais se baseia a denúncia ocorreram antes da vigência da lei
que define o crime de lavagem de dinheiro, que é de 1998. É um princípio do
direito criminal que não pode haver punição por ato praticado antes de lei que
o defina como crime.
O ministro Edson Fachin afirmou
que houve movimentações financeiras realizadas após o advento da lei de
lavagem.
A reportagem do UOL entrou em contato
com a assessoria de imprensa da OAS, mas ainda não obteve resposta. A
reportagem não conseguiu localizar representantes da empresa Mendes Júnior, que
passa por um processo de recuperação judicial.
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