Manaus – O Ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu, liminarmente, a execução
do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a cassação do
mandato do governador do Amazonas, José Melo (PROS) e do vice-governador,
Henrique Oliveira (SD) e a realização de eleição direta suplementar no Estado,
marcada para o próximo dia 6 de agosto. A decisão atendeu a um pedido
apresentado pelo vice-governador cassado Henrique Oliveira (SD). O TSE entra em
recesso no dia 3 de julho.
A decisão de Lewandowski diz: “Em
face do exposto, defiro a liminar para suspender a execução cumprimento do
acórdão daquela Corte especializada até o esgotamento das instâncias
ordinárias, quer dizer, até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos
de declaração lá opostos. Comunique-se com urgência ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) e também ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). Publique-se”.
O advogado Daniel Nogueira
considerou que Lewandowski suspendeu toda a decisão do TSE e Melo deve voltar
ao governo, até o julgamento dos embargos de declaração e a decisão final da
Justiça. O advogado Carlos Barretto, que atua numa das ações contra a eleição
direta no Estado, disse que o governador interino David Almeida (PSD) permanece
no cargo até a decisão do mérito no STF.
A cassação aconteceu em processo
iniciado em operação policial que, ao se infiltrar em reunião política do
comitê eleitoral vinculado à campanha do José Melo de Oliveira, à época candidato
a governador, constatou que um pastor evangélico cooptava pastores de igrejas
evangélicas menores com o objeto captar ilicitamente voto de seus fiéis. O
esquema de compra de votos era organizado pelo responsável por uma empresa
fictícia que prestava serviços de vigilância e segurança pública para a
Secretaria de Segurança Pública do Amazonas. Depois da decisão, o TSE
determinou o afastamento imediato do governador e do vice, com a realização de
novas eleições diretas para os cargos.
Lewandowski é o relator de todas
as ações de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) e
cautelares que tratam das eleições suplementares no Estado. Ontem, o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a sucessão de
governadores é matéria confiada à autonomia dos entes federados, logo, o que
vale é a Constituição do Estado do Amazonas, que diz que, em caso da perda de
mandato do governador nos últimos dois anos, a eleição deverá ser indireta.
O candidato a vice-governador na
chapa do senador Eduardo Braga (PMDB), Marcelo Ramos (PR), criticou a decisão
do ministro: “Em ação promovida pelo ex-futuro-vice-governador Henrique
Oliveira e que contou com o apoio do vice da candidata Rebecca Garcia, através
do seu Partido PTN (Podemos), o ministro do STF acaba de suspender os efeitos
do acórdão do TSE que cassou o ex-futuro-governador José Melo e, portanto, o
efeito imediato da decisão é a volta do ex-futuro-governador José Melo ao cargo
e o Amazonas segue na crise, no desmando e na desesperança. Parabéns aos que
agiram a favor disso. Que tristeza pra nós, o povo do Amazonas”, disse.
O candidato ao governo pelo PSB,
Marcelo Serafim, disse: “O que esperar de um País que não tem segurança
jurídica? Amanhã (29), José Melo volta ao Governo do Estado do Amazonas”,
criticou.
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