Manaus – O Ministério
Público Federal (MPF) no Amazonas expediu, ontem (6), recomendação para que o
governo do Estado adote providências, em até 30 dias, para alterar o nome de
pessoas vivas dado aos bens públicos estaduais. No documento, o procurador da
República Alexandre Jabur recomenda que o governo institua grupo de trabalho
para identificar outros bens com nome de pessoas vivas e determine a adoção de
medidas para fazer cumprir o que determina a Lei Federal 6.454/77.
De acordo com o Artigo 1º da Lei,
é proibido, “em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que
tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em
qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União
ou às pessoas jurídicas da administração indireta”.
Na recomendação, o procurador
alerta que o MPF pode acionar o Poder Judiciário, caso as medidas não sejam
atendidas pelo governo do Estado. “A ciência da presente recomendação constitui
em mora o destinatário. O não atendimento das providências apontadas ensejará a
responsabilização do Governo do Amazonas, na pessoa de seu Governador, por sua
conduta comissiva ou omissiva, sujeitando-o às consequentes medidas judiciais e
extrajudiciais cabíveis. A presente recomendação não esgota a atuação do
Ministério Público Federal sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou
outras iniciativas com relação ao agente acima indicado ou outros cuja atuação
seja pertinente ao seu objeto”, diz a determinação de Jabur.
Para o MPF, o Estado deve alterar
os nomes de nove bens públicos: Hospital e Pronto-Socorro (HPS) Delphina
Rinaldi Abdel Aziz, Arena Poliesportiva Amadeu Teixeira, Centro Cultural Thiago
de Mello, Escola Estadual Amazonino Mendes no município de Boa Vista do Ramos,
Escola Estadual Amazonino Mendes em Itapiranga, Escola Estadual Amazonino
Mendes em Nhamundá, Escola Estadual Amazonino Mendes em Apuí, Escola Estadual
Indígena Eduardo Braga em Nhamundá, e, por fim, o Centro Cultural e Esportivo
Amazonino Mendes, o Bumbódromo em Parintins.
No último dia 30, o MPF expediu
recomendação à Prefeitura de Manaus para que adote providências para alterar o
nome de bens públicos municipais, suprimindo o nome de qualquer pessoa viva. A
Prefeitura tem o prazo de 30 dias para alterar os nomes dos bairros Alfredo
Nascimento e Amazonino Mendes, além das ruas de nome Alfredo Nascimento,
localizadas nos bairros Aleixo, Mauazinho e Alvorada, e da Rua Amazonino
Mendes, no bairro Santa Etelvina. Foi recomendado, ainda, a instituição de
grupo de trabalho, no prazo de 30 dias, para identificar outros bens municipais
com nome de pessoas vivas.
Fonte:D24am
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