MPF recomenda ao Estado tirar o nome de pessoas vivas de logradouros públicos



Manaus – O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas expediu, ontem (6), recomendação para que o governo do Estado adote providências, em até 30 dias, para alterar o nome de pessoas vivas dado aos bens públicos estaduais. No documento, o procurador da República Alexandre Jabur recomenda que o governo institua grupo de trabalho para identificar outros bens com nome de pessoas vivas e determine a adoção de medidas para fazer cumprir o que determina a Lei Federal 6.454/77.
De acordo com o Artigo 1º da Lei, é proibido, “em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta”.

Na recomendação, o procurador alerta que o MPF pode acionar o Poder Judiciário, caso as medidas não sejam atendidas pelo governo do Estado. “A ciência da presente recomendação constitui em mora o destinatário. O não atendimento das providências apontadas ensejará a responsabilização do Governo do Amazonas, na pessoa de seu Governador, por sua conduta comissiva ou omissiva, sujeitando-o às consequentes medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. A presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Federal sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação ao agente acima indicado ou outros cuja atuação seja pertinente ao seu objeto”, diz a determinação de Jabur.
Para o MPF, o Estado deve alterar os nomes de nove bens públicos: Hospital e Pronto-Socorro (HPS) Delphina Rinaldi Abdel Aziz, Arena Poliesportiva Amadeu Teixeira, Centro Cultural Thiago de Mello, Escola Estadual Amazonino Mendes no município de Boa Vista do Ramos, Escola Estadual Amazonino Mendes em Itapiranga, Escola Estadual Amazonino Mendes em Nhamundá, Escola Estadual Amazonino Mendes em Apuí, Escola Estadual Indígena Eduardo Braga em Nhamundá, e, por fim, o Centro Cultural e Esportivo Amazonino Mendes, o Bumbódromo em Parintins.
No último dia 30, o MPF expediu recomendação à Prefeitura de Manaus para que adote providências para alterar o nome de bens públicos municipais, suprimindo o nome de qualquer pessoa viva. A Prefeitura tem o prazo de 30 dias para alterar os nomes dos bairros Alfredo Nascimento e Amazonino Mendes, além das ruas de nome Alfredo Nascimento, localizadas nos bairros Aleixo, Mauazinho e Alvorada, e da Rua Amazonino Mendes, no bairro Santa Etelvina. Foi recomendado, ainda, a instituição de grupo de trabalho, no prazo de 30 dias, para identificar outros bens municipais com nome de pessoas vivas.

Fonte:D24am

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