O ministro do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), Herman Benjamin – relator do julgamento da ação em que o PSDB
pede a cassação da chapa vencedora das eleições presidenciais de 2014 –
concluiu a leitura de seu voto, ao decidir pela cassação da chapa presidencial
Dilma Rousseff-Michel Temer. Segundo ele, houve abuso de poder econômico e
político.
Concluída a leitura do voto do
relator, o ministro Luiz Fux, substituindo o presidente da Corte, Gilmar Mendes
interrompeu a sessão, que deve ser retomada por volta das 15 horas. Após o
intervalo, os outros seis ministros começarão a proferir seus votos. A princípio,
ficou acordado que cada ministro terá direito a 20 minutos de fala.
Após decidir sobre a cassação do
mandato, a Corte definirá a possibilidade de tornar inelegíveis a ex-presidenta
Dilma Rousseff (PT) e o presidente Michel Temer (PMDB). Sobre a unicidade da
chapa e o alcance de sua decisão sobre o mandato do atual presidente, Michel
Temer, Benjamin disse que, “no Brasil, ninguém elege vice-presidente da
República”. “Elegemos uma chapa que está irmanada; fundida para o bem e para o
mal”, razão porque defende a aplicação da pena também a Temer”, destacou.
Em seu voto, Herman Benjamin
desconsiderou alguns indícios de práticas ilícitas que, embora segundo o
próprio ministro, estejam comprovadas, não têm vínculos com a premissa inicial
do processo. O ministro afastou o julgamento do pagamento de propina para a
contratação de serviços para a construção da Usina Angra 3; a distribuição de
propina na obra da Usina de Belo Monte e o pagamento, via caixa 2, dos serviços
prestados pelo casal de publicitários João Santana e Mônica Moura.
Sobre quase todos esses pontos
refutados, o ministro disse haver provas da prática de irregularidades, mas
insuficientes para estabelecer uma relação direta entre a infração verificada e
a petição inicialmente ajuizada pelo PSDB.
“Finalizo dizendo que tentei ser
e me comportar como os ministros desta casa, os de hoje e os de ontem, e quero
dizer que, tal qual cada um dos outros seis ministros que estão nessa bancada
comigo, eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até
participar do velório, mas não carrego o caixão”, declarou Benjamin.
Para o relator, a chapa Dilma-Temer incorreu na prática de abuso de poder político e
econômico ao receber propina da construtora Odebrecht por contratos
assinados com a Petrobras e pagar as contas da campanha eleitoral de 2014 com
esses recursos, conforme mostrou as investigações da Operação Lava Jato. Entre
os gastos pagos com os recursos ilícitos estariam o tempo de rádio e televisão
para divulgação de propaganda eleitoral da chapa Com a Força do Povo, em 2014.
“A consideração conjunta das
provas conferem segurança a esse relator para considerar comprovado o episódio
da compra de tempo de TV dos partidos políticos para a campanha majoritária da
coligação Com a Força do Povo, em 2014, o que, sem dúvida, configura, a meu
juízo, flagrante abuso de poder econômico”, disse o ministro. “Não importa se
os recursos foram efetivamente para a compra do tempo de rádio e televisão. O
que importa é que esses recursos foram pedidos e recebidos de forma ilícita;
que houve uma triangulação comprovada, por caixa 2, em pleno período eleitoral entre
partidos integrantes da coligação Com a Força do Povo.”
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