Projetos de Lei que impactam na gestão cultural dos Municípios tramitam na Câmara dos Deputados


Duas proposições importantes aos Municípios tramitam na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. Entre essas, destaca-se o Projeto de Lei (PL) 9474/2018, que pretende estabelecer as diretrizes e as bases para a organização, o financiamento e a institucionalização das políticas públicas de cultura e para a efetivação do pleno exercício dos direitos culturais dos brasileiros.

A pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a deputada federal Cristiane Brasil (PTB/RJ) apresentou as emendas 1 e 2 à matéria. As emendas buscam garantir a autonomia municipal no âmbito do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e, em especial, o repasse fundo a fundo, do Fundo Nacional de Cultura aos fundos municipais de cultura, de forma equitativa.
Ainda na Câmara dos Deputados, tramita o PL 4271/2016, que igualmente aguarda apreciação na Comissão de Cultura da Casa. O projeto propõe regulamentar o SNC, tratando dos princípios, dos objetivos e dos elementos constitutivos desse sistema; bem como das competências dos governos federal, estaduais, distrital e municipais no âmbito dos seus respectivos sistemas de cultura. Ao PL 4271/2016, a deputada federal Cristiane Brasil também apresentou emendas redigidas pela CNM.
A CNM recomenda que os gestores municipais acionem os parlamentares que fazem parte da Comissão de Cultura, a fim de garantir a aprovação das emendas referentes ao PL 9474/2018 e ao PL 4271/2016. Veja aqui a lista dos deputados que compõem a Comissão.
Elaboração das Emendas
Por meio da Emenda Constitucional 71, de 29 de novembro de 2012, que criou o artigo 216-A na Constituição Federal de 1988, foi instituído o SNC, uma ideia inspirada, sobretudo, pela experiência do Sistema Único de Saúde (SUS). Inicialmente gestada, em 2002, vem sendo, desde então, defendida e disseminada junto a Estados e Municípios brasileiros, heterogeneamente, por membros do Ministério da Cultura (MinC).
Apesar de instituído na Carta Magna em 2012, o SNC ainda não foi regulamentado, conforme estabelecido pelo § 3º do art. 216-A: “Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo”.
Isso contribui para a manifestação do sentimento de frustração em gestores públicos municipais e agentes culturais da sociedade civil que, motivados pelo MinC, se dedicaram, desde 2003, a instituir ou aprimorar os elementos que constituiriam ou constituem seus sistemas municipais de cultura, como o conselho, o plano e o fundo municipal de cultura.
Além disso, a ausência da regulamentação do SNC incide na desarticulação entre os seus subsistemas já existentes – sistemas municipais, estaduais e distrital de cultura –, fato esse que, por exemplo, inviabiliza os Municípios que criaram seus sistemas de cultura de receberem os prometidos recursos financeiros por meio do repasse fundo a fundo, o que, caso fosse garantido, teria capacidade de fomentar o desenvolvimento da cultura no âmbito local.
Diante disso, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, faz-se necessário garantir repasses regulares de recursos financeiros originários da União e dos Estados aos Municípios para viabilizar a criação, a implementação e o desenvolvimento dos sistemas municipais de cultura e de programas, políticas, projetos e ações culturais locais, tendo em vista a promoção da desconcentração inter e intraestadual no acesso a esses recursos.
Confira aqui as Emendas apresentadas ao PL 9474/2018

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