Duas proposições importantes aos
Municípios tramitam na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. Entre
essas, destaca-se o Projeto de Lei (PL) 9474/2018, que pretende estabelecer as
diretrizes e as bases para a organização, o financiamento e a institucionalização
das políticas públicas de cultura e para a efetivação do pleno exercício dos
direitos culturais dos brasileiros.
A pedido da Confederação Nacional
de Municípios (CNM), a deputada federal Cristiane Brasil (PTB/RJ) apresentou as
emendas 1 e 2 à matéria. As emendas buscam garantir a autonomia municipal no
âmbito do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e, em especial, o repasse fundo a
fundo, do Fundo Nacional de Cultura aos fundos municipais de cultura, de forma
equitativa.
Ainda na Câmara dos Deputados,
tramita o PL 4271/2016, que igualmente aguarda apreciação na Comissão de
Cultura da Casa. O projeto propõe regulamentar o SNC, tratando dos princípios,
dos objetivos e dos elementos constitutivos desse sistema; bem como das
competências dos governos federal, estaduais, distrital e municipais no âmbito
dos seus respectivos sistemas de cultura. Ao PL 4271/2016, a deputada federal
Cristiane Brasil também apresentou emendas redigidas pela CNM.
A CNM recomenda que os gestores
municipais acionem os parlamentares que fazem parte da Comissão de Cultura, a
fim de garantir a aprovação das emendas referentes ao PL 9474/2018 e ao PL
4271/2016. Veja aqui a lista dos deputados que compõem a Comissão.
Elaboração das Emendas
Por meio da Emenda Constitucional
71, de 29 de novembro de 2012, que criou o artigo 216-A na Constituição Federal
de 1988, foi instituído o SNC, uma ideia inspirada, sobretudo, pela experiência
do Sistema Único de Saúde (SUS). Inicialmente gestada, em 2002, vem sendo,
desde então, defendida e disseminada junto a Estados e Municípios brasileiros,
heterogeneamente, por membros do Ministério da Cultura (MinC).
Apesar de instituído na Carta
Magna em 2012, o SNC ainda não foi regulamentado, conforme estabelecido pelo §
3º do art. 216-A: “Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema
Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas
nacionais ou políticas setoriais de governo”.
Isso contribui para a
manifestação do sentimento de frustração em gestores públicos municipais e
agentes culturais da sociedade civil que, motivados pelo MinC, se dedicaram,
desde 2003, a instituir ou aprimorar os elementos que constituiriam ou
constituem seus sistemas municipais de cultura, como o conselho, o plano e o
fundo municipal de cultura.
Além disso, a ausência da
regulamentação do SNC incide na desarticulação entre os seus subsistemas já
existentes – sistemas municipais, estaduais e distrital de cultura –, fato esse
que, por exemplo, inviabiliza os Municípios que criaram seus sistemas de
cultura de receberem os prometidos recursos financeiros por meio do repasse
fundo a fundo, o que, caso fosse garantido, teria capacidade de fomentar o
desenvolvimento da cultura no âmbito local.
Diante disso, no âmbito do
Sistema Nacional de Cultura, faz-se necessário garantir repasses regulares de
recursos financeiros originários da União e dos Estados aos Municípios para
viabilizar a criação, a implementação e o desenvolvimento dos sistemas
municipais de cultura e de programas, políticas, projetos e ações culturais
locais, tendo em vista a promoção da desconcentração inter e intraestadual no
acesso a esses recursos.
Confira aqui as Emendas apresentadas ao PL 9474/2018
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