Tribunal de justiça anula atos da comissão especial de inquérito da Câmara de Atalaia do Norte por ilegalidades



Em 09 de Maio de 2018, o Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, integrante das Câmaras Reunidas do TJ/AM, concedeu liminar para suspender as Resoluções nº 005 e 006/2018 da Câmara de Atalaia do Norte, bem como de todos os atos já praticados pela Comissão Especial de Inquérito (CEI).

Entenda o caso:


O Prefeito de Atalaia do Norte/AM, Nonato Tenazor (PDT) foi acusado por vereadores de oposição, por suposto desvio de verbas públicas na construção de escolas na sede e na zona rural do município, decorrente de convênios firmados com o Governo Federal. Por este motivo a Câmara Municipal Atalaia do Norte instaurou Comissão Especial de Inquérito para apurar tais denúncias, todavia a referida comissão era composta pelos mesmos Vereadores que assinaram a denúncia e, portanto, tinha direto interesse no afastamento e posterior cassação do mandato do Prefeito Nonato, contrariando assim o disposto no Decreto Lei nº 201/1967 e Regimento Interno da Câmara Municipal de Atalaia do Norte.
Assim a Assessoria Jurídica do Prefeito de Atalaia do Norte, Nonato Tenazor, impetrou Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Amazonas contra o ato coator ilegal praticado pelo Presidente da Câmara Vereador Adelson Saldanha e Presidente da Comissão de Inquérito Vereador Lourenço Ribeiro.
O Mandado de Segurança foi distribuído ao Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, integrante das Câmaras Reunidas do TJ/AM, o qual concedeu a segurança liminarmente para suspender as Resoluções nº 005 e 006/2018 da Câmara de Atalaia do Norte, bem como de todos os atos já praticados pela Comissão Especial de Inquérito (CEI), visto que a comissão foi constituída ilegalmente por vereadores impedidos que assinaram a denúncia, contrariando o Decreto Lei nº 201/67.
Assim todos os atos já praticados pela comissão ilegal encontram-se suspensos, não produzindo quaisquer efeitos, inclusive a publicação tardia do Decreto Legislativo nº 10/2018, que tinha por objetivo afastar de suas funções o Chefe do Executivo de Atalaia do Norte/AM, o qual circulou no diário oficial dos Municípios do Amazonas em 10/05/2018 quando já estava vigorando a decisão do Desembargador. Sobre o caso o
Prefeito manifestou-se dizendo que: “Não poderíamos ficar de braços cruzados, vendo injustiças serem cometidas contra minha gestão. Sei que há uma campanha para desestabilizar todo trabalho realizado por nós. A decisão a nosso favor, demonstra a seriedade com que conduzimos Atalaia do Norte”

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