Tribunal de justiça anula atos da comissão especial de inquérito da Câmara de Atalaia do Norte por ilegalidades
Em 09 de Maio de 2018, o Desembargador
Jomar Ricardo Saunders Fernandes, integrante das Câmaras Reunidas do TJ/AM,
concedeu liminar para suspender as Resoluções nº 005 e 006/2018 da Câmara de
Atalaia do Norte, bem como de todos os atos já praticados pela Comissão
Especial de Inquérito (CEI).
Entenda o caso:
O Prefeito de Atalaia do
Norte/AM, Nonato Tenazor (PDT) foi acusado por vereadores de oposição, por
suposto desvio de verbas públicas na construção de escolas na sede e na zona
rural do município, decorrente de convênios firmados com o Governo Federal. Por
este motivo a Câmara Municipal Atalaia do Norte instaurou Comissão Especial de
Inquérito para apurar tais denúncias, todavia a referida comissão era composta
pelos mesmos Vereadores que assinaram a denúncia e, portanto, tinha direto interesse
no afastamento e posterior cassação do mandato do Prefeito Nonato, contrariando
assim o disposto no Decreto Lei nº 201/1967 e Regimento Interno da Câmara
Municipal de Atalaia do Norte.
Assim a Assessoria Jurídica do
Prefeito de Atalaia do Norte, Nonato Tenazor, impetrou Mandado de Segurança no
Tribunal de Justiça do Amazonas contra o ato coator ilegal praticado pelo
Presidente da Câmara Vereador Adelson Saldanha e Presidente da Comissão de
Inquérito Vereador Lourenço Ribeiro.
O Mandado de Segurança foi
distribuído ao Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, integrante das
Câmaras Reunidas do TJ/AM, o qual concedeu a segurança liminarmente para
suspender as Resoluções nº 005 e 006/2018 da Câmara de Atalaia do Norte, bem
como de todos os atos já praticados pela Comissão Especial de Inquérito (CEI),
visto que a comissão foi constituída ilegalmente por vereadores impedidos que
assinaram a denúncia, contrariando o Decreto Lei nº 201/67.
Assim todos os atos já praticados
pela comissão ilegal encontram-se suspensos, não produzindo quaisquer efeitos,
inclusive a publicação tardia do Decreto Legislativo nº 10/2018, que tinha por
objetivo afastar de suas funções o Chefe do Executivo de Atalaia do Norte/AM, o
qual circulou no diário oficial dos Municípios do Amazonas em 10/05/2018 quando
já estava vigorando a decisão do Desembargador. Sobre o caso o
Prefeito manifestou-se dizendo
que: “Não
poderíamos ficar de braços cruzados, vendo injustiças serem cometidas contra
minha gestão. Sei que há uma campanha para desestabilizar todo trabalho
realizado por nós. A decisão a nosso favor, demonstra a seriedade com que
conduzimos Atalaia do Norte”
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