O segundo turno das eleições 2018
no Amazonas contará com votação para escolha do prefeito e vice-prefeito em
dois municípios, além da votação para governador e presidente da república. É a
chamada eleição suplementar que está prevista no artigo 224, §3º, do Código
Eleitoral (Lei 4.737/1965).
Os municípios em que serão
realizadas eleições suplementares são: Novo Airão e Anamã. Novo Airão fica
localizado a 180 km da capital Manaus e o número de eleitores aptos a votar é
de 10.290 mil. Por outro lado, os 7.452 eleitores anamãense também escolherão
aquele que administrará, pelos próximos anos, os interesses da cidade. A
condução dos trabalhos, em ambos, fica a cargo dos juízes eleitorais, Roberto
Santos Taketomi e Juline Rossendy Rosa Neres, respectivamente.
A votação acontece no horário das
8h às 17h, no dia 28 de outubro. A apuração dos resultados pode ser consultada
no link a seguir: http://divulga.tse.jus.br/.
Vale destacar que as propagandas
eleitorais para todos esses cargos estão autorizadas pela legislação que fixa
as instruções. Para conhecer, na íntegra, as resoluções, acesse abaixo:
Eleições segundo turno para
presidente: Resolução 23.555/2017.
Eleições Suplementares para
prefeito em Anamã:
Eleições Suplementares para
prefeito em Novo Airão:
O eleitor que não votou no
primeiro turno das eleições, pode votar normalmente para o segundo turno, pois
cada turno é considerado uma eleição. Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral
no dia 28 de outubro, poderá justificar a ausência às urnas em qualquer seção
eleitoral, para quem não puder votar ou justificar no dia, poderá justificar a
sua ausência no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de cada turno da eleição,
por meio de requerimento que poderá ser apresentado on-line ou presencialmente.
Caso opte por deslocar-se ao TRE,
deverá, antes de comparecer, preencher, o Requerimento de Justificativa
Eleitoral (pós-eleição) disponível na internet e entregá-lo em qualquer
cartório eleitoral ou enviá-lo, pelos Correios, ao juiz da sua zona eleitoral.
No entanto, se a decisão for pela
justificativa via on-line, deverá fazer uso do Sistema Justifica,
disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral, no link a seguir: https://justifica.tse.jus.br/. Para
tanto, o cidadão deverá identificar-se corretamente no
formulário, informar o motivo da ausência às urnas e anexar, de forma
digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento.
Quem deixar de votar e não se
justificar na forma e nos prazos previstos estará sujeito à multa imposta pelo
Juiz Eleitoral.
E-Título
Vale ressaltar, ainda, que ao
eleitor é facultado apresentar a versão eletrônica do título, pelo aplicativo
e-Título, no dia da votação, entretanto é proibido ao eleitor portar, no
recinto da cabina de votação, aparelhos celulares, máquinas fotográficas e
filmadoras ou qualquer outro aparelho do gênero. A violação ou tentativa de
violação ao sigilo do voto caracteriza crime, sujeitando-se o infrator aos
rigores da lei. Todos os casos de denúncias ocorridas no primeiro turno nesse
sentido estão sendo apuradas.
Comentários
Postar um comentário