Segundo turno no Amazonas contará com eleição suplementar para prefeito em 2 municípios


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O segundo turno das eleições 2018 no Amazonas contará com votação para escolha do prefeito e vice-prefeito em dois municípios, além da votação para governador e presidente da república. É a chamada eleição suplementar que está prevista no artigo 224, §3º, do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).


Os municípios em que serão realizadas eleições suplementares são: Novo Airão e Anamã. Novo Airão fica localizado a 180 km da capital Manaus e o número de eleitores aptos a votar é de 10.290 mil. Por outro lado, os 7.452 eleitores anamãense também escolherão aquele que administrará, pelos próximos anos, os interesses da cidade. A condução dos trabalhos, em ambos, fica a cargo dos juízes eleitorais, Roberto Santos Taketomi e Juline Rossendy Rosa Neres, respectivamente.

A votação acontece no horário das 8h às 17h, no dia 28 de outubro. A apuração dos resultados pode ser consultada no link a seguir: http://divulga.tse.jus.br/.
Vale destacar que as propagandas eleitorais para todos esses cargos estão autorizadas pela legislação que fixa as instruções. Para conhecer, na íntegra, as resoluções, acesse abaixo:
Eleições segundo turno para presidente: Resolução 23.555/2017.

Eleições Suplementares para prefeito em Anamã:

Eleições Suplementares para prefeito em Novo Airão:

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições, pode votar normalmente para o segundo turno, pois cada turno é considerado uma eleição. Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia 28 de outubro, poderá justificar a ausência às urnas em qualquer seção eleitoral, para quem não puder votar ou justificar no dia, poderá justificar a sua ausência no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de cada turno da eleição, por meio de requerimento que poderá ser apresentado on-line ou presencialmente.

Caso opte por deslocar-se ao TRE, deverá, antes de comparecer, preencher, o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) disponível na internet e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, pelos Correios, ao juiz da sua zona eleitoral.
No entanto, se a decisão for pela justificativa via on-line, deverá fazer uso do Sistema Justifica, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral, no link a seguir: https://justifica.tse.jus.br/. Para tanto, o cidadão deverá identificar-se corretamente no formulário, informar o motivo da ausência às urnas e anexar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento.
Quem deixar de votar e não se justificar na forma e nos prazos previstos estará sujeito à multa imposta pelo Juiz Eleitoral.

E-Título

Vale ressaltar, ainda, que ao eleitor é facultado apresentar a versão eletrônica do título, pelo aplicativo e-Título, no dia da votação, entretanto é proibido ao eleitor portar, no recinto da cabina de votação, aparelhos celulares, máquinas fotográficas e filmadoras ou qualquer outro aparelho do gênero. A violação ou tentativa de violação ao sigilo do voto caracteriza crime, sujeitando-se o infrator aos rigores da lei. Todos os casos de denúncias ocorridas no primeiro turno nesse sentido estão sendo apuradas.


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