O colegiado do Tribunal de
Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovou as contas da prefeitura de Manaquiri
referentes ao exercício de 2015 e determinou que o então prefeito
Aguinaldo Martins Rodrigues devolva aos cofres públicos R$ 5,6 milhões entre
multas, glosas e alcance. A decisão foi proferida na manhã desta segunda-feira
(12), durante a 39ª sessão ordinária. Ainda cabem recursos.
Entre as irregularidades que
resultaram nos valores a serem devolvidos estão a falta de repasse da
previdência dos servidores ao Fundo de Manaquiri, ausência de comprovação de
recebimento e distribuição de material de expediente, valores sem comprovação de
aplicação em fins de interesse público, movimentação de recursos do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) sem a identificação dos fornecedores e dos
prestadores de serviço, entre outros.
O relator do processo e autor da
proposta de voto, auditor Alípio Reis Firmo Filho, cujo voto foi seguido pelos
conselheiros, determinou a atual gestão da Prefeitura de Manaquiri que zele
pelo cumprimento integral da lei do Fundeb, mantenha o portal da transparência
atualizado, adote contabilidade de acordo com os princípios da oportunidade,
tempestividade e integridade, entre outros, alertando que a reincidência nos
problemas poderão acarretar em novas reprovações das contas do órgão.
Barreirinha As contas de
2014 do município de Barreirinha também foram desaprovadas durante a 39ª sessão
ordinária. Seguindo voto do relator do processo, conselheiro Mario de Mello, o
colegiado determinou a devolução por parte do então prefeito Mecias Pereira
Batista do montante de R$ 2,4 milhões entre glosas, multas e alcance.
Conforme o relator, foram
identificadas impropriedades como a não comprovação de gastos com combustíveis
e diárias, além de débitos com o erário, juros e multas pagas nas guias de
recolhimento do INSS e Fapesb, despesas realizadas em espécie não comprovadas,
entre outras.
Regular com ressalvas
De relatoria do conselheiro Érico
Desterro, as contas de 2016 da Câmara Municipal de Eirunepé, de
responsabilidade do então presidente Raimundo Rebouças Pinheiro, foram
consideradas regulares com ressalvas, com aplicação de R$ 6 mil em multas.
De relatoria do conselheiro Ari
Moutinho Júnior, as contas de 2015 da Casa do Albergado de Manaus foram
julgadas regulares com ressalvas com aplicação de R$ 4,2 mil a responsável,
Maria das Graças Prola.
Foram consideradas, ainda,
regulares com ressalvas, sem aplicação de multas, as contas de 2015 da
Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro e de 2017 da Fundação Televisão e Rádio
Cultura do Amazonas (Funtec), de relatoria do conselheiro Júlio Pinheiro e do
auditor Alípio Reis Firmo Filho, respectivamente.
Durante a 39ª sessão do Pleno
foram apreciados 88 processos, entre eles dez prestações de contas; 45
recursos, sendo 16 de revisão, 14 de reconsideração e 15 ordinários; 17
representações; três embargos de declaração; duas tomadas de contas; dois
termos de ajustamento de gestão; dois pedidos de averiguação; duas denúncias e
um contrato.
A próxima sessão do pleno será
realizada no dia 21 de novembro, no horário regimental às 10h.
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