FOTOS: Arthur Castro e Diego Peres/Secom |
Estado vai suspender atividades
que têm gerado aglomerações e retomar aulas presenciais do Ensino Fundamental
O governador Wilson Lima
anunciou, nesta quinta-feira (24/09), novas medidas para enfrentar a recente
tendência de alta de casos de Covid-19 em Manaus, resultado principalmente de
aglomerações e desrespeito a regras de prevenção à doença. Entre as medidas está
a suspensão, em todo o estado, do funcionamento de bares, casas de shows,
balneários, flutuantes e o acesso a praias para recreação, até que se observe
uma redução do ritmo de contágio.
Também será suspensa a realização
de eventos em casas noturnas, boates, casas de shows e imóveis destinados à
locação para esta finalidade, como sítios, casas, chácaras, associações e
clubes. A exceção são os eventos sociais, como aniversários e casamentos, e as
convenções comerciais e feiras de exposição, desde que respeitados os limites
de distanciamento e medidas de prevenção.
Com as medidas para conter
aglomerações e a conclusão da adequação das escolas estaduais às regras
sanitárias, o Governo do Estado programou para o próximo dia 30 de setembro o
retorno das aulas presenciais, no sistema híbrido, nas escolas do Ensino
Fundamental da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc), somente em
Manaus.
“A gente tem observado nos
últimos dias uma tendência de aumento de casos de Covid e essa tendência de
aumento, resultado de aglomerações que todos nós temos acompanhado nas redes
sociais. Não é o retorno das aulas, do ano letivo, que está promovendo esse
aumento da Covid na capital, e tem um grupo que fica querendo que o Governo do
Estado não abra as escolas, mas que deixe a balada aberta, que deixe o
balneário aberto. Nós não podemos punir o aluno público, que já tem um
defasagem histórica em relação ao ensino privado”, frisou o governador, em
entrevista coletiva de imprensa na sede do Governo do Estado.
Monitoramento – De acordo
com dados da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), foi registrada alta de
55,9% no número de casos de Covid-19 entre as semanas epidemiológicas 37 (06 a
12 de setembro) e 38 (13 a 19 de setembro), em Manaus – saindo de 1.384 casos,
na semana 37, para 2.157 casos, na semana 38.
A média móvel subiu de 231 casos
de Covid-19 por dia, registrada em 5 de setembro, para 308/dia em 19 do mesmo
mês (+ 33,2%). No dia 22 de setembro, a média móvel chegou a 314,5 casos/dia.
“O vírus ainda se mantém, temos
casos de transmissão ativa, e o que a gente tem trazido é um alerta
principalmente sobre o comportamento das pessoas. O aumento da doença vai ser
modelado pelo comportamento das pessoas”, esclareceu o diretor técnico da
FVS-AM, Cristiano Fernandes.
A evolução de casos acendeu o
alerta do Comitê de Crise da Covid-19 do Governo do Amazonas, que recomendou a
necessidade de se conter aglomerações e reforçar medidas de prevenção, como
distanciamento social, uso de máscara e higienização das mãos.
Assim, até que se observe uma
redução na curva de contaminação da Covid-19, permanecerão fechadas casas de
show e outros espaços que têm sido foco de aglomerações sem cumprimento de
regras sanitárias.
Segundo o decreto, o acesso às
áreas de praias para recreação, o funcionamento de balneários e flutuantes, e o
funcionamento de bares, mesmo que na modalidade restaurante, fica suspenso até
o dia 26 de outubro, a princípio.
No pronunciamento de hoje, Wilson
Lima reconheceu o empenho do empresariado que tem cumprido com as medidas de
segurança.
“Aqui eu quero fazer um
reconhecimento àquele cidadão, àquele empresário, àquele empreendedor que tem
ajudado e muito a superar esse momento de Covid e tem seguido todos os
protocolos, e é importante que a população continue dessa forma, é importante
que cada um faça a sua parte”, destacou o governador.
Restaurantes e lojas de
conveniência – O decreto com as novas medidas, a ser publicado na edição
desta quinta-feira (24/09) do Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece que só
será permitido o funcionamento de restaurantes que tenham essa descrição como
atividade primária na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Não estará mais autorizada a abertura de bares que tenham “restaurante” como
atividade secundária no CNAE, no prazo definido no decreto.
O decreto também reduz o horário
de funcionamento, para até 22h, de restaurantes, lojas de conveniência e
similares – nestas últimas, a Central Integrada de Fiscalização (CIF) tem
registrado aglomerações com o uso dos chamados “paredões de som”.
Os restaurantes autorizados terão
que funcionar sem música ao vivo, ficando vedada a sua reabertura até as 7h da
manhã do dia seguinte, bem como a sua locação destinada à realização de eventos
e festas particulares.
Reincidência – O decreto
define, ainda, medidas punitivas para estabelecimentos reincidentes no
descumprimento de medidas sanitárias definidas em decretos passados pelo
Governo do Estado e no plano de abertura gradual das atividades.
Entre as sanções previstas estão:
advertência; multa diária de até R$ 50.000,00 para pessoas jurídicas, a ser
duplicada por cada reincidência; embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
A aplicação das penalidades
previstas no decreto não impede a responsabilização civil e criminal, nos termos
do artigo 268 do Código Penal, que estabelece como crime contra a saúde pública
o ato de infringir determinação do poder público, destinada a impedir
introdução ou propagação de doença contagiosa.
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