*ARTHUR VIRGÍLIO
A votação no Supremo Tribunal Federal sobre a lei da ficha limpa foi
concluída com resultado consagrador pela constitucionalidade da matéria.
Por 7 a 4, os ministros do STF decidiram que a lei é constitucional,
deve retroagir a fatos ocorridos antes de sua sanção e pessoas
condenadas por órgãos colegiados são inelegíveis.
O debate da primeira sessão foi muito bonito. Votos e opiniões
consistentes. O Ministro José Antônio Dias Toffoli, que votou pela
declaração de inconstitucionalidade da lei, não o fez para defender
corruptos; sua opinião é que não se poderia suprimir a última instância
(o próprio STF), para se considerar alguém definitivamente culpado. É
uma tese respeitável, que se assemelha à proposta feita, tempos atrás,
pelo Senador Pedro Simon: os processos envolvendo denúncias de corrupção
teriam de ser julgados, obrigatoriamente, da primeira à última
instância, antes da diplomação (ou até da posse) dos candidatos
processados que tivessem obtido êxito eleitoral.
A realidade demonstrou a impossibilidade prática de a solução sair por
essa via tão correta tecnicamente. E a maioria da Corte inovou,
respaldada no aspecto simbólico da lei e na força, a ser observado pelo
mais elevado tribunal do país, do respeito à soberania popular. Legítima
posição, apoiada amplamente pelos brasileiros, que não invalida a
sensata preocupação do senador Simon e nem desmerece o voto corajoso de
Toffoli.
Importante é que começa um processo de depuração na política brasileira.
Processo irreversível, que terminará atingindo muita gente que, hoje,
ainda não foi condenada por atentados que visivelmente pratica aos
princípios da ética e da moralidade no tato da coisa pública. Ninguém se
iluda quanto a isso.
*Diplomata
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