Manaus - O presidente do
Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Ari Moutinho Júnior ratificou,
nessa quinta-feira (23), um alerta emitido no ano passado para que os prefeitos
do Amazonas se abstenham de realizar e custear com recursos públicos despesas
com festas de carnaval. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de
Contas (MPC) e o documento foi encaminhado à Associação dos Municípios do
Amazonas, informou a assessoria do MPC.
De acordo com o procurador de
contas Ruy Marcelo de Mendonça, a medida é para que os prefeitos não pensem que
o alerta emitido ano passado, não está mais em vigor. “Não basta que uma
despesa seja autorizada por lei, é preciso que ela seja legítima e econômica.
Quer dizer, deve-se observar as prioridades juridicamente afetadas na
Constituição, quanto a primazia dos direitos fundamentais como saúde e
educação”, afirmou.
Segundo Mendonça, o alerta é
preventivo. “Ele independe de um levantamento prévio, a gente só está tendo a
natureza jurídica ao gestor de que o alerta que se fez ano passado continua
vigorando. Os prefeito ficam sujeitos, caso não atendam ao alerta, a
futuramente o tribunal considerar ilegítimas estas despesas e terem que
ressarcir o erário, se tiverem efetuado os gastos”, disse.
No documento, o presidente do TCE
cita que o alerta visa o melhor serviço a população. “Devo ratificar, ainda,
que é obrigação dos gestores a responsabilidade fiscal na utilização dos
recursos públicos, visando a sua melhor aplicação em prol da população”,
afrimou o conselheiro Ari Moutinho Júnior.
De acordo com o procurador-geral
do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida, que propôs a medida juntamente com o
procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, o alerta é em ratificação
a Resolução 08/16, aprovada pelo TCE em 2016, que alerta serem ilegítimas as
despesas realizadas sem observância das prioridades constitucionais em meio à
crise financeira e inadimplência municipal.
Em 2016, o TCE expediu a
Resolução 08/2016 de alerta geral quanto a despesas ilegítimas com festividades
bem como encaminhou à AAM um ofício no qual já alertava e recomendava aos
prefeitos que não custeassem as festividades, de maneira a priorizar o
direcionamento de verbas públicas às áreas de serviços públicos essenciais,
tais como: saúde, educação e segurança pública, em razão da crise que assolou o
País, em especial o Amazonas ocasionando “drástica queda na arrecadação”.
Em junho do ano passado, o TCE
decidiu que as prefeituras do Amazonas teriam que explicar ao tribunal a
promoção de festas com uso de dinheiro público em período de crise financeira.
Na época, o tribunal estipulou prazo de cinco dias para que os municípios deem
explicações dos gastos caso não queiram que os eventos sejam cancelados.
Entre os gastos investigados
estão o realizado pela Prefeitura de Presidente Figueiredo, que gastou R$ 800
mil, com a 26ª Festa do Cupuaçu e a 20ª Feira da Agroindústria e de Negócios.
Na época, o gasto foi divulgado pelo DIÁRIO DO AMAZONAS.
Na notificação, o TCE solicitou a
prefeitura cópia integral do processo administrativo referente à realização da
festa, com o projeto básico e todos os gastos previstos para o festejo, como o
valor destinado à contratação de artistas, valores para execução da festa, além
da nota de empenho, os atos administrativos e ainda explicações a respeito da
fonte pagadora do evento.
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