A pouco mais de 24 horas do fim
do prazo final para a entrega das prestações de contas do ano de 2016 ao
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), apenas 125 gestores
públicos — de um total de 349 — enviaram à Corte de Contas, por meio do sistema
e-Contas, o balancete anual até o meio-dia de hoje (30). O prazo termina
nesta sexta-feira (31/3) às 23h59. O gestor que não entregar a prestação
pela internet poderá ser multado durante o julgamento das contas.
Do total de 349, 102 gestores não
encaminharam nenhum arquivo, como é o caso da Controladoria Geral do Estado e
da Secretaria Municipal da Juventude (Semjel), e outros 125 já iniciaram o
processo de encaminhamento de documentações, mas, como não foi
finalizada a remessa, foram incluídos entre os 224 gestores públicos que
têm até esta sexta-feira para informar ao TCE e, consequentemente à
sociedade, como usaram o dinheiro público, durante todo o ano passado.
"Para evitar multa desnecessária, aconselhamos os gestores a prestarem
contas no prazo certo, mesmo que falte algum documento. O importante é
encaminhar logo. Após a entrega, os documentos que faltam ainda podem ser
enviados pela internet. É importante também não deixar para última hora porque
pode congestionar o sistema e-Contas", comentou o conselheiro-presidente
do TCE, Ari Moutinho Júnior, que, no ano passado, atingiu o recorde ao receber,
no primeiro ano de administração, 96,3% das prestações de contas.
Das 62 Câmaras Municipais, 36 já
enviaram as prestações de contas, entre elas a de Manaus, Itamarati, Santa
Isabel do Rio Negro, Tonantins e Lábrea. Faltam encaminhar Parintins, Guajará,
Ipixuna, Maués, Manaquiri, Tabatinga, entre outras.
Até o momento, somente 19
prefeituras entregaram o balancete anual: Benjamin Constant, Boa Vista do
Ramos, Boca do Acre, Borba, Carauari, Careiro da Várzea, Codajás, Iranduba,
Itacoatiara, Juruá, Manicoré, Maués, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva,
São Sebastião do Uatumã, Silves e Uarini.
O primeiro órgão do governo do
Estado a encaminhar a prestação de Contas ao TCE, no último dia 24/3, foi
Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead) seguida da Secretaria de
Estado da Casa Civil, na última segunda-feira (27). Os órgãos da Administração
Estadual obrigados as encaminhar a prestação de Contas totalizam 125.
Devem entregar as prestações de
contas os ordenadores de despesas do Poder Executivo (capital, interior e do
Estado), presidentes de Câmaras municipais, dirigentes de órgãos da
Administração Indireta (Autarquias e Fundações), Empresas Públicas, Sociedades
de Economia Mista e Fundos Especiais Municipais, gestores da Administração
Direta Estadual e Municipal (Secretarias e órgãos de saúde), administração
indireta (Autarquias e Fundações) e Fundos Especiais, além da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas, Ministério Público do Estado do Amazonas e
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Cada gestor tem a obrigação de
fornecer informações sobre todos os procedimentos realizados com o dinheiro
público. Notas, empenhos em serviços, despesas com obras, ou qualquer tipo de
dado. Ano passado, apenas 3,6% dos gestores públicos não entregaram a
prestação de contas ao TCE. No ano de 2015, a inadimplência foi de 6%.
Caso o gestor responsável não
entregue a prestação de contas no prazo previsto, o órgão deverá ser submetido
a uma Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária (artigo 9º da
lei nº 2.423/1996) e a omissão, constituir crime de improbidade
administrativa, prevista no inciso 2 do artigo 11 da Lei Nacional nº 8.429, de
2 de junho de 1992.
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