Manaus – Os recursos previstos
para 2017, por meio de emendas parlamentares do orçamento impositivo aprovado
no ano passado na Assembleia Legislativa do Estado (ALE), ainda não foram
repassados aos municípios do interior e aos órgãos públicos do Amazonas.
Os deputados contam que antes de
deixar o cargo, o governador cassado José Melo (PROS) afirmava que não havia
caixa para atender as demandas dos parlamentares em relação às emendas
impositivas que são indicadas pelos deputados para os órgãos públicos de todo o
Estado.
O deputado José Ricardo (PT)
disse que as emendas ingressadas por ele não foram atendidas ainda e não houve
um posicionamento do Executivo sobre o caso. “O governo sempre dizia que
esperaria a economia melhorar para cumprir essas indicações. É uma lei e devia
ser cumprida”, disse.
Já o deputado Dermilson Chagas
(PEN) ressaltou que ainda não há uma previsão de quando as emendas serão
cumpridas. “O problema é a crise, mesmo assim o governo está pagando muitas
coisas aí. Vamos esperar melhorar para que as emendas sejam liberadas”,
afirmou.
Para a deputada Alessandra
Campelo (PMDB), o ex-governador Melo não cumpria as leis e, por isso, não
se importou em repassar o valor das emendas antes de ter o mandado cassado.
“Nunca faltou dinheiro, mas sim interesse. Agora, vamos esperar para ver se o
atual governador cumpre a lei”, comentou.
O líder do governo na Assembleia,
deputado Sabá Reis (PR), afirmou que o governador interino David Almeida (PSD)
estará, na próxima semana, na Casa para tratar dos procedimentos de repasse das
emendas. De acordo com Reis, o atual governador não se enquadra em uma conduta
vedada, tendo em vista que as emendas parlamentares são dos deputados e não do
governo. “Ele vem para efetivar e cumprir as emendas que não são do governador,
mas dos deputados”, ressaltou.
Sem recursos
Os municípios do interior do
Amazonas completarão, em 2018, três anos que não recebem de forma ordenada
repasses de orçamento para as suas prefeituras, que estão impedidas de firmar
convênio ou Termo de Cooperação Técnica com o Governo do Amazonas. O motivo é
que esse tipo de repasse esbarra em uma das vedações prevista na Lei Eleitoral
9.504/1997.
Por se tratar de um ano de
eleição, mesmo que atípico, o governo não pode firmar convênio com os
municípios para conceder verba. O deputado Sidney Leite (PROS) fez um alerta,
na última semana, endereçado ao TRE-AM e ao governador interino, que na opinião
dele, podem encontrar meios para não prejudicar o interior.
“Este é o segundo ano consecutivo
que as prefeituras ficam impedidas pelo calendário eleitoral do TRE-AM e devem
ficar mais um ano, considerando que em 2018 teremos eleições novamente”,
alertou.
Conforme o parlamentar, os
municípios contam com investimentos estaduais para desenvolver ações, segundo
ele, importantes no setor primário e até obras de recuperação do sistema
viário, o qual ele considera o principal problema enfrentado pelas prefeituras
municipais atualmente. “Se nenhuma medida for adotada, o interior viverá três
anos consecutivos numa escassez de repasses por parte do governo estadual”,
comentou ao ressaltar que a União pode entrar com recursos, mas é preciso que o
governo federal se atente para a questão.
O advogado eleitoral Miquéias
Fernandes explicou que o atual governador não pode repassar recursos se o
partido dele tiver algum candidato neste pleito. “O envio de recursos para
algumas pessoas do interior pode se configurar em pedido de voto. Se o atual
governador for candidato ou se alguém do partido dele se candidatar, ele não
pode participar de solenidades e nem assinar o envio de novos recursos”, disse.
Ele afirmou que os convênios já
firmados podem continuar sendo pagos e não serão suspensos, mas ressaltou que
esse é o segundo ano de eleição consecutiva. “É preciso ficar atento aos
prazos. Em muitos casos os convênios não podem ser firmados 90 dias antes e 90
dias depois do pleito visto a data de publicação do calendário eleitoral”,
explicou.
O Artigo 73, Inciso 6º, da Lei
Eleitoral, que trata das vedações, explica que há impedimento de repasse não
obrigatório de orçamento inclusive nos casos em que o convênio tenha sido
firmado anteriormente ao prazo vedado, que é de três meses antes da eleição.
Fonte:D24am
E tem gente do interior que defende esse cara!!
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