A presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), Cármen Lúcia, enviou nesta quinta-feira (29) ao presidente da
Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a denúncia
da Procuradoria Geral da República contra o presidente Michel Temer pela
acusação de corrupção passiva. O documento chegou à Câmara às 9h26, e foi
entregue por um servidor do STF (veja no vídeo acima).
ESPECIAL G1: TEMER NA MIRA DA JUSTIÇA
Caberá a Maia, agora, definir as
datas de tramitação do caso na Câmara, a quem cabe, por votação, autorizar o
STF abrir processo criminal contra presidente.
A primeira providência é
notificar Temer a apresentar uma defesa prévia sobre a acusação. A última etapa
é a votação em plenário, na qual são necessários 342 votos entre os 513
deputados para autorizar a abertura do processo (entenda abaixo toda a
tramitação na Câmara).
O envio direto à Câmara teve
apoio de Temer, que pretende dar celeridade à tramitação para decisão da Câmara
ainda em julho. Outra hipótese, já descartada, fosse que o processo se
arrastasse no STF por mais alguns dias até que fossem protocoladas a defesa na
própria Corte, antes do envio à Câmara.
Entenda abaixo cada etapa de
tramitação na Câmara:
Prazo para a defesa
A partir da notificação, a defesa
de Temer terá até dez sessões do plenário da Câmara para enviar seus
argumentos, se quiser. Para a contagem do prazo, é levada em consideração qualquer
sessão de plenário, seja de votação ou de debate, desde que haja quórum mínimo
para abertura (51 deputados presentes). Se houver mais de uma sessão no dia,
apenas uma será validada. Não são computadas as sessões solenes e as comissões
gerais.
CCJ analisa
Assim que a defesa de Temer
entregar as alegações, o regimento dá a CCJ prazo de até cinco sessões do
plenário para se manifestar sobre a denúncia. Nesse período, o relator a ser
designado pelo presidente da CCJ deverá apresentar um parecer, concordando ou
não com o prosseguimento da denúncia.
Os membros da CCJ poderão pedir
vista do processo (mais tempo para análise) por duas sessões plenárias antes de
discutir e votar o parecer, que será pelo deferimento ou indeferimento do
pedido de autorização para instauração de processo.
Antes de ser votado no plenário,
o parecer da CCJ terá de ser lido durante o expediente de uma sessão, publicado
no "Diário da Câmara" e incluído na ordem do dia da sessão seguinte à
do recebimento pela mesa diretora da Câmara.
O regimento não define quando o
presidente da CCJ deverá escolher o relator, mas o deputado Rodrigo Pacheco
(PMDB-MG) disse ao G1 que pretende fazê-lo o quanto antes. Ele poderá indicar
qualquer um dos outros 65 membros titulares da comissão. Nos bastidores, nomes
cotados são os dos deputados Alceu Moreira (PMDB-RS), Marcos Rogério (DEM-RO),
Esperidião Amin (PP-SC) e Sergio Zveiter (PMDB-RJ).
Pacheco, porém, não revela quem
tem em mente. Diz apenas o que levará em conta na sua escolha. “Vou considerar
conhecimento jurídico sobre matéria penal, independência, bom senso e
assiduidade na CCJ”, afirma.
Decisão pelo plenário
O parecer discutido na comissão
será incluído na pauta de votação do plenário na sessão seguinte de seu
recebimento pela Mesa Diretora, depois da apreciação pela CCJ. Após discussão,
o relatório será submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos
deputados.
O regimento define que a chamada
dos nomes deve ser feita alternadamente, dos estados da região Norte para os da
região Sul e vice-versa. Os nomes serão enunciados, em voz alta, por um dos
secretários da Casa. Os deputados levantarão de suas cadeiras e responderão
‘sim’ ou ‘não’, no mesmo formato da votação do processo de impeachment da
ex-presidente Dilma Rousseff.
Aprovação da denúncia
O parecer é aprovado se tiver o
apoio de ao menos dois terços do total de 513 deputados, ou seja, 342 votos.
Caso isso ocorra, será autorizada a instauração do processo no Poder
Judiciário.
No passo seguinte, os 11
ministros do STF votam para decidir se o presidente Michel Temer vira réu.
Nesse caso, ele é afastado do cargo por 180 dias.
O presidente só perde o cargo
defintivamente se for condenado pelo Supremo. Quem assume o cargo é o
presidente da Câmara, que convoca eleições indiretas em um mês. Segundo a
Constituição, o novo presidente da República seria escolhido pelo voto de
deputados e senadores.
Rejeição da denúncia
No caso de rejeição da denúncia
pela Câmara, o efeito ainda é incerto, segundo a assessoria de imprensa do STF,
e pode ser definido pelos ministros ao analisar esse caso específico.
Na avaliação de técnicos da
Câmara, se a denúncia for rejeitada pelos deputados, o Supremo fica impedido de
dar andamento à ação, que seria suspensa, mas não seria arquivada.
O processo, para esses técnicos
que assessoram a presidência da Casa, poderia ser retomado somente após o fim
do mandato do presidente.
Fonte: G1
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