Governo do Amazonas abrirá chamada pública para adequação de propostas contempladas pela Lei Aldir Blanc
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| FOTO: Michael Dantas/Secretaria de Cultura e Economia Criativa |
O Governo do Amazonas, por meio
da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, abrirá, no dia 18 de
janeiro, chamada pública para adequação das propostas contempladas nos editais
Feliciano Lana e Encontro das Artes, da Lei Aldir Blanc. A medida é para as
propostas que precisem de alterações devido ao Decreto nº 43.269 do Governo do
Estado, que suspende as atividades econômicas não essenciais pelo prazo de 15
dias, em decorrência do estado de emergência em saúde pública provocado pela
pandemia da Covid-19.
“Já tínhamos essa medida prevista
nos editais, caso a situação se agravasse no estado. Desta forma, o artista ou
produtor que havia planejado uma apresentação em um espaço cultural pode
alterar seu projeto para o formato digital ou pode reduzir o número de pessoas
envolvidas em sua produção, para se adequar às medidas de segurança e saúde”,
explica o secretário de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo Muniz.
Conforme previsto nos editais, em
caso de publicação de novos decretos estaduais ou municipais, com mudança das
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública que possam impactar a
realização dos projetos/propostas/iniciativas contempladas no edital, em
qualquer fase do certame, o proponente deverá efetuar as adequações necessárias
no projeto, diante da situação do momento e em compatibilidade com os recursos
financeiros da premiação obtida.
Prazo – O prazo para adequar
e reapresentar os projetos será de cinco dias, valendo a partir da publicação
da chamada no Portal da Cultura (cultura.am.gov.br). O formulário para adequação das
propostas também será disponibilizado no Portal da Cultura.
As propostas serão
avaliadas pela equipe técnica e jurídica da secretaria, e as respostas serão
enviadas ao e-mail do proponente.
Adequação - Se o
projeto já contempla a realização de formatos digitais e virtuais, não será
necessária a adequação. Já caso o proponente faça a nova adequação, não poderá
mudar o objeto do projeto, ou seja, não poderá alterar a proposta principal,
mas fazer adequações em virtude das novas medidas listadas no Decreto nº
43.269.
A Secretaria de Cultura e
Economia Criativa ressalta que os prazos para execução e entrega dos projetos
continuam os mesmos estabelecidos nos editais (31 de março), devido à não
alteração dos prazos estabelecidos pelo Governo Federal para prestação de
contas de Estados e Municípios junto ao Ministério do Turismo.
Dúvidas – Para mais
informações, os proponentes podem entrar em contato pelos telefones (92)
3232-5555 e 99177-6442 (WhatsApp), e-mail atendimento@cultura.am.gov.br e
pelas redes sociais da secretaria (@culturadoam).

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