Avenida da Amizade em Tabatinga/Foto Divulgação
COMUNICADO À POPULAÇÃO TABATINGUENSE
O Comandante do 8º BPM em Tabatinga, Tenente Coronel Eddie César,
informa que de acordo com a Ordem Judicial do Juiz de Direito, Dr. Leoney Figlioulo
Harraquian, de 02 de Janeiro de 2021, em suspender as atividades de
estabelecimentos considerados não essências pelo prazo de 15 dias no Estado do
Amazonas, vem através desta nota, informar à toda população de Tabatinga, que a
partir do dia 04 de Janeiro de 2021, a medida de suspensão das atividades do
comércio não essencial, também será adotada em toda a cidade de Tabatinga, pelo
mesmo prazo de 15 dias.
A Ordem Judicial entra em vigor
em todo o Estado do Amazonas, onde a Polícia Militar e outros órgãos da
Segurança Pública, deverão fazê-la cumprir.
Em casos de descumprimento da
Ordem, além do fechamento do comércio, o proprietário deverá ser conduzido à
delegacia e apresentado por descumprimento de Ordem Judicial.
Nesse momento crítico, é
necessário a colaboração da população e dos microempresários, que serão
alcançados pela proibição, em cumprir a determinação exposta na Ordem Judicial,
para que não seja necessária uma intervenção policial, para o referido
cumprimento da Ordem.
O Comandante do Batalhão, informa
ainda, que nesse primeiro momento, a Polícia Militar e os demais órgãos de
segurança pública, irão atuar de forma pacífica e ostensiva, orientando quanto
ao fechamento do estabelecimento.
Via Policia Militar do Amazonas
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