Entrevista com candidato da OAB

 

Foto: Divulgação

Quero ser lembrado como a gestão que devolveu a OAB/AM para a advocacia”, diz Maffioletti

Pela primeira vez na disputa da presidência da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM), o advogado Paulo Maffioletti, destacou que quer ser lembrado como uma gestão que restaurou a institucionalidade da OAB/AM. Ele também afirma não aceitar que advogados consumeristas sejam criminalizados por defenderem seus clientes e discorda da portaria n.º 01, de 09 de setembro de 2021, que exige comprovante em nome do requerente, para ele, a portaria acaba estabelecendo um obstáculo para os jurisdicionados que buscam amparo no Juizado Especiais. Leia a entrevista completa!

 

Como o senhor avalia a OAB/AM hoje?

A OAB/AM é uma instituição de grande respeito perante a sociedade amazonense, como instituição deve ser valorizada, respeitada e fortalecida.

 

Caso eleito, como o senhor gostaria que a sua gestão fosse lembrada?

Gostaríamos de ser lembrados como uma gestão  que restaurou a institucionalidade da OAB-AM e que devolveu a OAB-AM para advocacia.

 

Considerando que o número de advogados formados cresce a cada ano, como receber e apoiar a jovem advocacia?

Na minha época a advocacia jovem já se encontrava em grande crescimento, isso em 2004. Hoje não é diferente. Devemos estar preparados para receber e acolher esses profissionais e ajudá-los a consolidar-se no mercado de trabalho, auxiliando-os com suportes necessários para que adquiram experiência e acesso às diversas áreas de atuação.  

 

O senhor está sabendo da insatisfação dos advogados atuantes no Juizado Especial em razão da estrutura deficitária que desde 1995 se mantém a mesma?

A estrutura do Poder Judiciário de ontem não é a mesma de hoje. Entendemos que o Poder Judiciário precisa acompanhar o crescimento das demandas e dispor de mecanismo necessários para implementar a devida prestação jurisdicional aos jurisdicionados e também atender as necessidades dos advogados e advogadas que são indispensáveis à administração da justiça.

 

Atualmente, existe a criminalização da advocacia consumerista, inclusive com condenação solidária do consumidor e advogado em litigância de má-fé. Como a OAB pode ajudar no combate a tais condenações?

Temos recebido informações que advogados que atuam na área consumerista estão, no exercício da profissão, sofrendo revés nas decisões judiciais como litigantes de má-fé. O profissional do Direito atua para buscar a boa aplicação das leis, os advogados e advogadas  consumeristas não devem ser “criminalizados” pelo fato de defenderem seus clientes que na relação de consumo são a parte mais fraca. A OAB deve realizar  um grande levantamento das decisões judiciais na área consumerista envolvendo as demandas em que estes advogados(as) atuam para identificar os fundamentos das decisões  e depois disto buscar entendimento com o Poder Judiciário para pacificar  eventuais conflitos de interpretação ao caso concreto de modo que os profissionais no exercício da profissão  não sejam considerados litigantes de má-fé.

 

Como o senhor avalia a criação do Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (Numopede) e a OAB não ter sido informada ou participado de tal criação?

Nos termos do Provimento n. 404-2021 – CGJ – AM no inciso XI “ b” a OAB - AM encontra-se  inserida no contexto da celebração de cooperação técnica, científica ou operacional junto ao TJ-AM para os casos previstos no referido provimento. Entendo que ainda é cedo para emitirmos juízo de valor e de mérito sobre a criação do Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (Numopede), mas a OAB  por dever institucional precisa acompanhar integralmente os encaminhamentos para que o exercício da profissão do advogado não sofra intervenções ou interferências que ensejem a relativização do ajuizamento de pretensão em juízo, lembrando que a profissão do advogado é amparada na Constituição Federal de 1988 onde o advogado é indispensável à administração da Justiça. Sem advogado não há Justiça e nem prestação jurisdicional.

 

Qual a sua opinião sobre a portaria n.º 01, de 09 de setembro de 2021 que revogou a Portaria de n.º 001/2012 – CGJECC e que vem impedindo o acesso à justiça dos consumidores no juizado especial que não possuírem comprovante de residência em seu nome?

Com o devido respeito, parece-nos que essa portaria acaba estabelecendo um obstáculo para os jurisdicionados que buscam amparo no Juizado, no Amazonas é cultural que cidadãos não tenham necessariamente comprovante de residência em seu próprio nome. Essa situação precisa ser revista de tal forma que o Juizado oportunize ao jurisdicionado no bojo da ação declare, sob as penas da lei, que resida no endereço indicado, independentemente do nome do mesmo constar no comprovante de residência. Devemos facilitar a vida do jurisdicionado que já é sofrida, e não dificultar o acesso à Justiça.

 

Em seu ponto de vista, a que o senhor atribui o aumento das demandas consumeristas no juizado especial?

O não cumprimento das regras na relação consumerista no fornecimento de bens de consumo e serviços. Só há demanda quando ocorre ofensa a direitos, no caso do direito do consumidor, o aumento das demandas estão, ao nosso ver, atreladas ao não cumprimento e atendimento da lei do consumidor por parte das empresas que fornecem bens de consumo.

 

O que a OAB pode fazer para combater as indenizações ínfimas?

As indenizações ínfimas são aplicadas de acordo com o convencimento do magistrado. O advogado deduz a pretensão em juízo e o magistrado avalia e julga o arcabouço fático e jurídico da demanda. Já há entendimentos de Tribunais que estabelecem critérios para evitar o locupletamento indevido, no entanto, é uma matéria complexa e delicada que a OAB deverá enfrentar com institucionalidade junto ao Poder Judiciário. Nenhum advogado(a) quer passar mais de 2 anos atuando em um processo que no final a indenização é tão ínfima que não é capaz de satisfazer a pretensão discutida em juízo.

 

Caso seja eleito, quais medidas o senhor vai tomar para inibir a atuação de advogados de outros estados que atuam em diversas demandas sem inscrição suplementar?

Essa questão não é nova, é um tema que sempre encontra eco perante a advocacia amazonense e enseja muita reclamação. A OAB AM precisa enfrentar essa situação identificando junto ao TJ AM  os advogados e advogadas de outros Estados que atuam no Amazonas sem inscrição suplementar de modo que a lei seja aplicada e cumprida e que a advocacia amazonense não seja enfraquecida no mercado de trabalho.

 

Quais foram, na sua avaliação, os principais problemas da advocacia durante esse período de isolamento social?

A advocacia amazonense reclama que não teve o apoio necessário da atual gestão da OAB-AM, muitos advogados faliram e fecharam seus escritórios. Não sou eu que estou afirmando isso, são colegas que chegam até o grupo da chapa informando que não tiveram amparo e apoio no pior momento da pandemia.

 

 

 

 

Rebeca Mota - Jornalista

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