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| Foto: Divulgação |
Quero ser lembrado como a gestão
que devolveu a OAB/AM para a advocacia”, diz Maffioletti
Pela primeira vez na disputa da
presidência da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM), o
advogado Paulo Maffioletti, destacou que quer ser lembrado como uma gestão que
restaurou a institucionalidade da OAB/AM. Ele também afirma não aceitar que
advogados consumeristas sejam criminalizados por defenderem seus clientes e
discorda da portaria n.º 01, de 09 de setembro de 2021, que exige comprovante em
nome do requerente, para ele, a portaria acaba estabelecendo um obstáculo para
os jurisdicionados que buscam amparo no Juizado Especiais. Leia a entrevista
completa!
Como o senhor avalia a OAB/AM
hoje?
A OAB/AM é uma instituição de
grande respeito perante a sociedade amazonense, como instituição deve ser
valorizada, respeitada e fortalecida.
Caso eleito, como o senhor
gostaria que a sua gestão fosse lembrada?
Gostaríamos de ser lembrados como
uma gestão que restaurou a institucionalidade da OAB-AM e que devolveu a
OAB-AM para advocacia.
Considerando que o número de
advogados formados cresce a cada ano, como receber e apoiar a jovem advocacia?
Na minha época a advocacia jovem
já se encontrava em grande crescimento, isso em 2004. Hoje não é diferente.
Devemos estar preparados para receber e acolher esses profissionais e ajudá-los
a consolidar-se no mercado de trabalho, auxiliando-os com suportes necessários
para que adquiram experiência e acesso às diversas áreas de atuação.
O senhor está sabendo da
insatisfação dos advogados atuantes no Juizado Especial em razão da estrutura
deficitária que desde 1995 se mantém a mesma?
A estrutura do Poder Judiciário
de ontem não é a mesma de hoje. Entendemos que o Poder Judiciário precisa
acompanhar o crescimento das demandas e dispor de mecanismo necessários para
implementar a devida prestação jurisdicional aos jurisdicionados e também
atender as necessidades dos advogados e advogadas que são indispensáveis à
administração da justiça.
Atualmente, existe a
criminalização da advocacia consumerista, inclusive com condenação solidária do
consumidor e advogado em litigância de má-fé. Como a OAB pode ajudar no combate
a tais condenações?
Temos recebido informações que
advogados que atuam na área consumerista estão, no exercício da profissão,
sofrendo revés nas decisões judiciais como litigantes de má-fé. O profissional
do Direito atua para buscar a boa aplicação das leis, os advogados e advogadas
consumeristas não devem ser “criminalizados” pelo fato de defenderem seus
clientes que na relação de consumo são a parte mais fraca. A OAB deve realizar
um grande levantamento das decisões judiciais na área consumerista envolvendo
as demandas em que estes advogados(as) atuam para identificar os fundamentos
das decisões e depois disto buscar entendimento com o Poder Judiciário
para pacificar eventuais conflitos de interpretação ao caso concreto de
modo que os profissionais no exercício da profissão não sejam
considerados litigantes de má-fé.
Como o senhor avalia a criação do
Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (Numopede) e a OAB não ter sido
informada ou participado de tal criação?
Nos termos do Provimento n.
404-2021 – CGJ – AM no inciso XI “ b” a OAB - AM encontra-se inserida no
contexto da celebração de cooperação técnica, científica ou operacional junto
ao TJ-AM para os casos previstos no referido provimento. Entendo que ainda é
cedo para emitirmos juízo de valor e de mérito sobre a criação do Núcleo de
Monitoramento de Perfil de Demandas (Numopede), mas a OAB por dever
institucional precisa acompanhar integralmente os encaminhamentos para que o
exercício da profissão do advogado não sofra intervenções ou interferências que
ensejem a relativização do ajuizamento de pretensão em juízo, lembrando que a
profissão do advogado é amparada na Constituição Federal de 1988 onde o
advogado é indispensável à administração da Justiça. Sem advogado não há
Justiça e nem prestação jurisdicional.
Qual a sua opinião sobre a
portaria n.º 01, de 09 de setembro de 2021 que revogou a Portaria de n.º
001/2012 – CGJECC e que vem impedindo o acesso à justiça dos consumidores no
juizado especial que não possuírem comprovante de residência em seu nome?
Com o devido respeito, parece-nos
que essa portaria acaba estabelecendo um obstáculo para os jurisdicionados que
buscam amparo no Juizado, no Amazonas é cultural que cidadãos não tenham
necessariamente comprovante de residência em seu próprio nome. Essa situação
precisa ser revista de tal forma que o Juizado oportunize ao jurisdicionado no
bojo da ação declare, sob as penas da lei, que resida no endereço indicado,
independentemente do nome do mesmo constar no comprovante de residência.
Devemos facilitar a vida do jurisdicionado que já é sofrida, e não dificultar o
acesso à Justiça.
Em seu ponto de vista, a que o
senhor atribui o aumento das demandas consumeristas no juizado especial?
O não cumprimento das regras na
relação consumerista no fornecimento de bens de consumo e serviços. Só há
demanda quando ocorre ofensa a direitos, no caso do direito do consumidor, o
aumento das demandas estão, ao nosso ver, atreladas ao não cumprimento e
atendimento da lei do consumidor por parte das empresas que fornecem bens de
consumo.
O que a OAB pode fazer para
combater as indenizações ínfimas?
As indenizações ínfimas são
aplicadas de acordo com o convencimento do magistrado. O advogado deduz a
pretensão em juízo e o magistrado avalia e julga o arcabouço fático e jurídico
da demanda. Já há entendimentos de Tribunais que estabelecem critérios para
evitar o locupletamento indevido, no entanto, é uma matéria complexa e delicada
que a OAB deverá enfrentar com institucionalidade junto ao Poder Judiciário.
Nenhum advogado(a) quer passar mais de 2 anos atuando em um processo que no
final a indenização é tão ínfima que não é capaz de satisfazer a pretensão
discutida em juízo.
Caso seja eleito, quais medidas o
senhor vai tomar para inibir a atuação de advogados de outros estados que atuam
em diversas demandas sem inscrição suplementar?
Essa questão não é nova, é um
tema que sempre encontra eco perante a advocacia amazonense e enseja muita
reclamação. A OAB AM precisa enfrentar essa situação identificando junto ao TJ
AM os advogados e advogadas de outros Estados que atuam no Amazonas sem
inscrição suplementar de modo que a lei seja aplicada e cumprida e que a
advocacia amazonense não seja enfraquecida no mercado de trabalho.
Quais foram, na sua avaliação, os
principais problemas da advocacia durante esse período de isolamento social?
A advocacia amazonense reclama
que não teve o apoio necessário da atual gestão da OAB-AM, muitos advogados
faliram e fecharam seus escritórios. Não sou eu que estou afirmando isso, são
colegas que chegam até o grupo da chapa informando que não tiveram amparo e
apoio no pior momento da pandemia.
Rebeca Mota - Jornalista

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