A partir de 1º de março, o Cadastro Nacional ajusta as taxas dos serviços que presta aos cidadãos

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O ajustamento é feito com base no índice de preços no consumidor (IPC) do ano anterior, percentagem certificada como inflação, pelo Departamento Administrativo Nacional de Estatística. (DINAMARQUÊS). o A entidade ajusta as tarifas dos serviços que presta aos cidadãos, tanto na Colômbia como no exterior.

O Registro Nacional do Estado Civil instituiu, por meio da resolução nº. 1.413 de 2024, as alíquotas dos diversos eventos geradores dos serviços prestados pela entidade, tanto na Colômbia como no exterior, a partir do próximo dia 1º de março, em 9,28%.

Este valor corresponde à variação percentual do índice de preços ao consumidor (IPC) do ano anterior, percentagem certificada como inflação pelo Departamento Administrativo Nacional de Estatística (DANE).

Vale esclarecer que os cidadãos que efetuaram o pagamento durante os meses de janeiro e fevereiro de 2024, de duplicados, retificações de cartão de cidadania, bilhete de identidade e emissão de cópias e certidões de registo civil, poderão adiantar o respetivo procedimento até 31 de março.

2024. Caso contrário, deverão dirigir-se novamente ao banco ou operador postal autorizado pelo Registo Nacional e anular a diferença da tarifa que vigorará a partir do próximo dia 1 de março. O mesmo procedimento aplica-se aos cidadãos que tenham efetuado o pagamento até 31 de dezembro de 2023 e não se desloquem a uma conservatória para realizar o seu procedimento antes do próximo dia 29 de fevereiro.

Para efeitos de pagamentos, a entidade bancária autorizada pelo Registo Nacional é o Banco Popular (conta n.º 220-012-11008-6 em nome do Fundo Rotativo do Registo Nacional do Estado Civil). Adicionalmente estão disponíveis operadores de serviços postais de pagamento (Efecty, Matrix e Servicios, Boletim n.º 05, página 2 de 2 Supergiros e 4/72). Caso o procedimento seja realizado no exterior, o cidadão deverá pagar o valor correspondente diretamente no consulado. Conheça as novas tarifas, em vigor a partir de 1º de março de 2024, para os principais serviços prestados pelo Registro Nacional do Estado Civil:




Por: Ana Maria Garavito - Jornalista


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