Corte entendeu que houve abuso de poder político por parte da chapa de Antonio Denarium e Edilson Damião.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou posição unânime nesta terça-feira (28) pela rejeição do recurso contra a decisão do TRE-RR que tornou inelegível o ex-governador de Roraima, Antonio Denarium (Republicanos), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. A Corte também chegou ao resultado de seis votos a um a favor cassação de seu vice, atual governador interino do Estado, Edilson Damião (União), bem como pela convocação de novas eleições para o mandato-tampão.
O antigo chefe do Executivo estadual entregou o cargo no final de março para disputar ao Senado, movimentação que foi interpretada pela Corte como uma manobra para evitar o julgamento, tal como ocorreu com Cláudio Castro no Rio de Janeiro.
O recurso foi impretado em agosto de 2024. O processo passou por múltiplos pedidos de vista ao longo do julgamento, resultando no seu prolongamento por mais de um ano. Apesar do resultado consolidado, o julgamento não foi encerrado: o ministro André Mendonça anunciou que faria mudanças em seu voto, resultando em nova suspensão.
Caso concreto
O caso trata de uma condenação junto ao TRE-RR por uso da máquina pública e de programas sociais com finalidade eleitoral. Entre os pontos citados no processo estão a distribuição de cestas básicas e reformas residenciais de moradores durante o período eleitoral.
A chapa também é acusada de repassar R$ 70 milhões do governo estadual a 12 dos 15 municípios de Roraima sem observância de critérios legais, além de extrapolar os gastos com publicidade institucional.
Na época dos fatos, Edilson Damião ocupava a Secretaria de Infraestrutura do Estado.
Divergência
A relatora, ex-ministra Isabel Gallotti, votou pela cassação integral da chapa, e foi acompanhada em seguida pelo ministro André Mendonça. Nunes Marques abriu divergência, confirmando o reconhecimento do abuso por parte do titular, mas defendendo a permanência do vice no cargo por entender que ele não participou das práticas ilícitas.
Estela Aranha votou em seguida. Ela consolidou a maioria pela condenação de Denarium, e rebateu Nunes Marques, ressaltando que o Código Eleitoral prevê a anulação do pleito, consequentemente cassando a chapa inteira. Na sequência, Antonio Carlos Ferreira selou a maioria pela cassação de Damião.
Também acompanharam a relatora original o ministro Floriano Peixoto de Azevedo, que defendeu a preservação da eligibilidade de Edilson Damião, e a ministra Cármen Lúcia.
Processo: 0600940-96.2022.6.23.0000
Por: Congresso em Foco
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