TSE suspende candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
Ministro Floriano de Azevedo Marques vê indícios de afronta do TRE-PR à decisão que tornou o ex-procurador inelegível
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

(Folhapress) – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu, em decisão liminar, a candidatura do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado pelo Paraná. A medida, assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, impede o candidato de realizar atos de campanha até o julgamento de um recurso contra o registro.
A decisão foi publicada na noite deste sábado (19). Até a análise definitiva do caso, Dallagnol também não poderá utilizar recursos públicos de campanha, veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ou participar de debates.
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Wesley é cortado e Vanderson é convocado para amistosos da Seleção
Ancelotti chama lateral do Monaco para jogos com Austrália e Índia
Assim como havia ocorrido às vésperas da Copa do Mundo de 2026, Wesley (ex-atleta do Flamengo) foi cortado da Seleção por conta de uma lesão. 



A CBF não detalhou o problema enfrentado pelo atual lateral-direito da Roma (Itália). O técnico Carlo Ancelotti chamou Vanderson, do Monaco, para compor a lista da Seleção Brasileira para os amistosos da data Fifa.
Preparação
Os dois primeiros amistosos do Brasil serão na Austrália, contra a seleção da casa. No próximo dia 25, o jogo está marcado para 7h (horário de Brasília), no Queensland Country Bank, em Townsville. Quatro dias depois, as equipes se enfrentam no Suncorp Stadium, em Brisbane, no mesmo horário.
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Justiça condena empresa por expor trabalhador umbandista a cultos evangélicos
Decisão apontou que cultos evangélicos no trabalho violam a neutralidade religiosa e geram pressão sobre empregados
Divulgação/TRT-1

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) condenou uma empresa no Rio de Janeiro a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado umbandista submetido a cultos evangélicos diários promovidos no local de trabalho. A decisão, do dia 27 de agosto, reformou a sentença de primeira instância e reconheceu que a prática corporativa violou o direito à liberdade religiosa em sua dimensão negativa.
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