Rapidinha JV: TSE suspende candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

TSE suspende candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná


Ministro Floriano de Azevedo Marques vê indícios de afronta do TRE-PR à decisão que tornou o ex-procurador inelegível


Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

(Folhapress) – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu, em decisão liminar, a candidatura do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado pelo Paraná. A medida, assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, impede o candidato de realizar atos de campanha até o julgamento de um recurso contra o registro.

A decisão foi publicada na noite deste sábado (19). Até a análise definitiva do caso, Dallagnol também não poderá utilizar recursos públicos de campanha, veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ou participar de debates.


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Wesley é cortado e Vanderson é convocado para amistosos da Seleção

Ancelotti chama lateral do Monaco para jogos com Austrália e Índia

© Rafael Ribeiro/CBF

Assim como havia ocorrido às vésperas da Copa do Mundo de 2026, Wesley (ex-atleta do Flamengo) foi cortado da Seleção por conta de uma lesão.

A CBF não detalhou o problema enfrentado pelo atual lateral-direito da Roma (Itália). O técnico Carlo Ancelotti chamou Vanderson, do Monaco, para compor a lista da Seleção Brasileira para os amistosos da data Fifa.
Preparação

Os dois primeiros amistosos do Brasil serão na Austrália, contra a seleção da casa. No próximo dia 25, o jogo está marcado para 7h (horário de Brasília), no Queensland Country Bank, em Townsville. Quatro dias depois, as equipes se enfrentam no Suncorp Stadium, em Brisbane, no mesmo horário.

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Justiça condena empresa por expor trabalhador umbandista a cultos evangélicos
Decisão apontou que cultos evangélicos no trabalho violam a neutralidade religiosa e geram pressão sobre empregados


Divulgação/TRT-1


O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) condenou uma empresa no Rio de Janeiro a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado umbandista submetido a cultos evangélicos diários promovidos no local de trabalho. A decisão, do dia 27 de agosto, reformou a sentença de primeira instância e reconheceu que a prática corporativa violou o direito à liberdade religiosa em sua dimensão negativa.


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