A Justiça Federal em Tabatinga condenou ex-servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai) ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo decorrente de manifestação considerada discriminatória e de estímulo à violência contra povos indígenas em isolamento voluntário no Vale do Javari. A decisão foi proferida pelo Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O processo teve como origem falas atribuídas ao réu durante uma reunião realizada em junho de 2021, na Aldeia Paulinho, no Vale do Javari. Na ocasião, segundo os elementos analisados no processo, foram discutidos conflitos entre indígenas Marubo e povos indígenas isolados da região.
A sentença destacou que a conduta analisada não correspondia a uma atividade regular do cargo, mas a uma manifestação pessoal que teria extrapolado as atribuições funcionais. Por esse motivo, a responsabilidade pelo dano foi atribuída diretamente ao agente, e não à Funai.
O documento também pontuou que, diante de conflitos entre diferentes povos indígenas, cabe ao Estado atuar na mediação, na proteção e na prevenção de conflitos, buscando soluções pacíficas e evitando o agravamento das hostilidades.
Para a magistrada, as manifestações analisadas no processo não poderiam ser tratadas apenas como uma divergência de opiniões, considerando o contexto de tensão entre os grupos indígenas. A sentença concluiu que a conduta contribuiu para a incitação de violência entre povos que compartilham o território do Vale do Javari.
Dano moral coletivo
A sentença reconheceu a existência de dano moral coletivo por entender que a conduta atingiu valores e direitos coletivos relacionados aos povos indígenas em isolamento voluntário do Vale do Javari.
Na decisão, foram considerados fatores como a gravidade da conduta, o contexto em que ocorreu, a repercussão das manifestações, a posição funcional ocupada pelo réu e a dimensão coletiva da lesão.
Com base nesses elementos, a Justiça Federal fixou a indenização em R$ 100 mil. O valor deverá seguir a destinação prevista em lei, com preferência para ações relacionadas à proteção dos povos indígenas do Vale do Javari.
A decisão é de primeiro grau e prevê está sujeita ao duplo grau de recurso.
Processo: 1000181-13.2023.4.01.3201
Por: Seção de Comunicação Social
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