Presidente do TSE muda fundamento da suspensão e passa a exigir registro do canal na Justiça Eleitoral; relatório técnico não identificou reincidência de conteúdos falsos

Por Cleber Lourenço
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, decidiu nesta terça-feira (13) manter suspenso o canal Exército do Lula, administrado pelo deputado André Janones (Avante-MG), mesmo depois de a área técnica do tribunal não encontrar novas reproduções de conteúdos anteriormente considerados falsos. Diante do resultado, o ministro passou a justificar a restrição pela falta de registro do canal na Justiça Eleitoral, condicionando sua reativação à regularização.
A nova decisão representa uma mudança em relação à ordem de domingo (11), quando Nunes Marques determinou, a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a suspensão do canal até a homologação do resultado do segundo turno. A medida atingiu uma estrutura de mobilização digital que reúne aproximadamente 3,3 milhões de seguidores.
Depois da primeira decisão, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou provisoriamente o restabelecimento do canal, inclusive com a possibilidade de novas publicações e ingresso de seguidores, até uma deliberação do plenário do TSE.
Nunes Marques, então, solicitou uma análise urgente à Assessoria de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do tribunal.
O relatório examinou publicações feitas entre 2 e 11 de outubro e não identificou a reprodução das afirmações anteriormente analisadas pela Justiça Eleitoral. A verificação abrangeu textos, prévias de links e transcrições de áudios, mas não o conteúdo integral de todos os vídeos e áudios.
O próprio ministro reconheceu o resultado da análise:
“Nas publicações disponíveis examinadas entre 2 e 11 de outubro de 2026, a AEED/TSE não localizou a reprodução das afirmações anteriormente apreciadas por este Tribunal.”
Apesar disso, Nunes Marques manteve a restrição e apresentou um novo fundamento: o canal estaria vinculado à campanha presidencial de Lula e não teria sido formalmente comunicado à Justiça Eleitoral, como exige a legislação para endereços utilizados na propaganda eleitoral.
Na decisão, o ministro afirma:
“Assim, a ausência de registro do canal, por si só, já justificaria sua suspensão.”
Mais adiante, reforça que a discussão sobre a legalidade das publicações deixou de ser o centro da análise:
“A controvérsia acerca da licitude dos conteúdos individualmente divulgados pelo canal deixa de ocupar posição central na presente análise.”
A mudança é relevante porque a suspensão inicial foi determinada em meio a questionamentos sobre desinformação. Agora, mesmo sem a identificação de novas reproduções das afirmações anteriormente consideradas falsas no material examinado, a restrição permanece por uma exigência administrativa de registro.
Ministro reconhece que não há comprovação de estrutura dedicada à desinformação
Ao analisar o funcionamento do Exército do Lula, Nunes Marques destacou as orientações de Janones para que seguidores compartilhassem publicações e participassem de ações coordenadas nas redes sociais.
O ministro reconheceu, porém, que a legislação eleitoral permite a mobilização organizada de apoiadores, inclusive por meio de compartilhamentos simultâneos e hashtags, desde que não haja finalidade ilícita.
Também admitiu expressamente que não existem elementos suficientes para concluir que o canal seja efetivamente dedicado à disseminação de informações falsas.
“Embora os dados apurados até o momento não permitam afirmar que o canal constitua, efetivamente, uma tropa digital substancialmente dedicada à desinformação, é certo que a sua forma de organização reproduz, em termos estruturais, o modelo dessas formações.”
Para sustentar a necessidade de fiscalização preventiva, Nunes Marques mencionou orientações para que seguidores compartilhassem conteúdos antes mesmo de assisti-los, além de episódios anteriores envolvendo publicações atingidas por decisões judiciais.
A decisão também cita 13 ações judiciais envolvendo Janones, distribuídas entre as eleições de 2022 e 2026, com referências a notícias falsas ou desinformação. A existência dessas ações, entretanto, não significa que todas tenham resultado em condenações.
Canal poderá voltar após regularização
Diferentemente da determinação original, que previa a suspensão até a homologação do segundo turno, a nova decisão estabelece condições para o retorno do canal.
Para isso, será necessário comunicar seu endereço à Justiça Eleitoral, comprovar a regularização no processo e observar o intervalo de 48 horas previsto na regulamentação. Cumpridas as exigências, a presidência do TSE deverá notificar a Meta para restabelecer as publicações e a entrada de seguidores.
O ministro também deixou aberta a possibilidade de responsabilização da campanha de Lula pela ausência do registro.
“Eventual responsabilização pela utilização irregular do canal será apurada nas vias próprias”, incluindo não apenas o administrador, mas também a coligação e os candidatos responsáveis pelo registro.
Nunes Marques determinou ainda que a Meta acompanhe preventivamente conteúdos publicados em canais públicos de grande alcance, incluindo aqueles vinculados à campanha de Flávio Bolsonaro. A fiscalização deverá identificar reproduções de materiais já atingidos por ordens judiciais de remoção.
A decisão foi encaminhada ao corregedor-geral eleitoral, responsável pela ação em que havia sido determinado o restabelecimento provisório do Exército do Lula, e à Procuradoria-Geral Eleitoral.
Com isso, a disputa judicial sobre o canal permanece aberta, agora concentrada na exigência de registro eleitoral e nas condições estabelecidas para seu funcionamento.
Por:ICL Noticias
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