Politicos "inelegiveis" de Atalaia do Norte

O TCU(Tribunal de Conta da União), publicou nesta semana a nova lista dos inelegiveis de todo o país.Mais de cinco mil pessoas são citadas na lista.Só do estado do Amazonas são mais de trezentos.Atalaia do Norte, tem seis.Ex-prefeitos,vereadores e presidentes de Câmara.Os citados de Atalaia são:

  1. Tony Sérgio Jean de Sales     Ex-prefeito
  2. Marcos Monteiro da Silva      Ex-prefeito
  3. Rosário Conte Galate            Ex-prefeito
  4. Walmir Vitor dos Santos        Ex-presidente de Cãmara
  5. Rubeney de Castro Alves       Ex-presidente de Câmara
  6. Jonas Souza Freire               Ex-presidente de Câmara

Também, foram citados politicos importantes de Benjamin Constant e Tabatinga.Sâo eles:

  1. Walter Paiva de Souza           Ex-presidente de Câmara (BC)
  2. David Nunes Bemergui           Ex-presidente de Câmara (BC)
  3. Jucicley Gomes                      Ex-presidente de Câmara (BC)
  4. Esly Alves de França              Ex-presidente de Câmara (TBT)
  5. Antenor Lopes Magalhães      Ex-presidente de Câmara (TBT)

Conheça a Lei da Inelegibilidade

LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990

Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9o, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1o

São inelegíveis:

I –

para qualquer cargo:

a) os inalistáveis e os analfabetos;

b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subseqüentes ao término da legislatura;

· Alínea com a redação dada pela LC no 81, de 13.4.94 (DO de 14.4.94).

c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 3 (três) anos subseqüentes ao término do mandato

 

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