O colegiado do Tribunal de Contas
do Estado (TCE-AM), durante a 1ª Sessão Ordinária do ano, realizada na manhã
desta terça-feira (31), desaprovou a prestação de contas do Fundo Municipal de
Educação de Tabatinga, referente ao exercício de 2015, de responsabilidade do
ex-prefeito do município Raimundo de Carvalho Caldas. A decisão foi baseada nas
irregularidades encontradas na prestação, entre as quais estão a falta de
justificativa para pagamentos de diversos serviços; e a não apresentação de
comprovantes de viagem de servidores, conforme informou o relator do processo,
conselheiro Érico Desterro. As glosas e multa aplicadas ao gestor passam dos R$
5 milhões.
O ex-presidente da Câmara
Municipal de Urucurituba Rudolf Vasconcelos de Oliveira, também teve a
prestação de contas julgada irregular, exercício de 2014. Fraudes detectadas no
controle de saída no estoque do almoxarifado; e recursos aplicados sem a
comprovação da execução, foram algumas das irregularidades que levaram o gestor
a receber cerca de R$ 320 mil em multas e glosa.
A prestação de contas da Câmara
Municipal de Manicoré, exercício 2015, de responsabilidade de Roberval Edgar
Medeiros Neves, Presidente da Câmara à época, ainda foi desaprovada pelo colegiado,
que detectou irregularidades como o consumo exagerado de combustível, para
atender aos quatro veículos da Câmara, totalizado uma despesa superior a R$
R$87mil; e a ausência de mapa comparativo de preços no processo de dispensa de
licitação. A multa aplicada ao gestor foi de R$ 10 mil.
Outras prestações irregulares
O pleno decidiu ainda pela
irregularidade nas prestações de contas do presidente do Fundo de
Aposentadorias e Pensões do Município de Canutama (FAPEMUC), Barnabé Andrade
Leitão, exercício de 2015, com aplicação de multa e glosa de R$ 170 mil, pela
não comprovação documental, do pagamento de auxílio doença aos beneficiários, e
não encaminhamento de documentos como o inventário de Bens Patrimoniais; do
ex-prefeito de Tapauá, exercício de 2016, Almino Gonçalves de Albuquerque, com
devolução aos cofres de R$ 130 mil em razão da realização de despesas não
comprovadas; e do ex-prefeito de Nova Olinda do Norte Joseias Lopes de Souza,
exercício de 2013, com aplicação de multas e glosa de R$ R$ 89 mil, por conta
de irregularidades como a inexistência de controle interno, conforme determinam
os artigos 31 e 74 da CF/88, art. 45, da Constituição Estadual, c/c o art. 43,
da Lei n°. 2.423/96 acarretando riscos operacionais e descontrole das contas públicas.
Regulares com ressalvas
O pleno julgou regulares com
ressalvas sem aplicação de multas as prestações de contas da diretora-geral da
Escola de Serviço Público e Inclusão Socioeducacional – ESPI, Luiza Maria Bessa
Rebelo, exercício de 2015; do presidente do Fundo Estadual de Recursos Hídricos
– FERH, exercício de 2015, Antônio Ademir Stroski; da Secretaria Municipal de
Governo – SEMGOV, exercício de 2015, de responsabilidade de Márcio Lima
Noronha, secretário e Ramiz Wladimir Braga, subsecretário; e da diretora do
Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha, exercício de 2015, Ana Maria Belota de
Oliveira.
Foram julgadas regulares com
ressalvas e houve aplicação de multa nas prestações de contas do ex-prefeito de
Novo Aripuanã, Raimundo Robson de Sá, exercício de 2014, multa de R$ 6 mil; da
secretária de Estado da Assistência Social e Cidadania – SEAS, exercício de
2014, Maria das Graças Soares Prola, com multa de R$ 3 mil; e do ex-presidente
da Câmara Municipal de Urucará, exercício de 2015, Almir Fernandes Guimarães,
com multa de R$ 3,5 mil.
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