Com novas taxas e sem contingenciamento, Suframa vai retomar economia do AM e de toda Amazônia Ocidental



Os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado devem votar, nas próximas semanas, o Projeto de Lei de Conversão Nº 13/2017 (originalmente Medida Provisória 757/2016), que institui as taxas de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF) e de Serviços (TS) em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Com três emendas apresentadas pelo senador Eduardo Braga (PMDB/AM), o relatório sobre a matéria foi aprovado na tarde de terça-feira (09/05) pela comissão mista (senadores e deputados) responsável por avaliá-lo.


Um dos quesitos incluídos pelo parlamentar amazonense impede o contingenciamento das taxas arrecadadas pela autarquia. Estima-se que a Suframa contará com recursos na ordem de R$ 200 milhões por ano.

A medida blinda o órgão de qualquer tentativa de corte de custos do governo federal e garante a retomada dos projetos de desenvolvimento econômico, social e ambiental na Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima).

“Para uma economia pobre como a nossa, o recurso que não será contingenciado representa a diferença entre a vida e a morte em comunidades na minha região e no meu estado”, disse Eduardo Braga. “Trata-se de uma verba proveniente da própria atividade econômica da região. Ela não vem do Tesouro Nacional nem é resultado do pagamento de tributos ao Orçamento”, completou o parlamentar.

Taxas diferenciadas + P&D – O projeto de lei de conversão conta ainda com outras duas emendas do senador amazonense. Numa delas estão definidas taxações distintas para o comércio e a indústria que atuam no âmbito Suframa. Ao primeiro, será de 0,5%, com TCIF de R$ 200, sendo R$ 30 por mercadoria. Às indústrias, 1,5% sobre cada operação, com valor da taxa em R$ 250. O adicional de cada item na nota fiscal será de R$ 45. 

A terceira emenda garante o parcelamento dos débitos das empresas com o governo federal pela não-realização, total ou parcial, dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D). Com isso, essas empresas terão mantidos os seus benefícios fiscais e não serão obrigadas a dispensar, pelo menos, 40 mil trabalhadores do Polo Industrial de Manaus (PIM). “Eles representam a metade do contingente que lá atua”, destacou Eduardo Braga.

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