Em comunicado ao presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, o ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de informar que sua
decisão é “tão somente” para suspender a eleição suplementar no Amazonas, até o
esgotamento das instâncias ordinárias, quer dizer, até a publicação do acórdão
de julgamento dos embargos de declaração opostos no TSE.
Antes, a assessoria de imprensa
do STF já havia informado à reportagem do D24AM que a decisão do ministro Ricardo Lewandowski somente suspendia a
eleição suplementar para o governo do Amazonas, marcada inicialmente, para 6 de
agosto e não determinava o retorno do governador cassado do Estado, José Melo
(PROS), ao cargo.
A decisão do ministro Lewandowski
deixa claro que se limita à suspensão da eleição. A decisão sobre a
volta ou não do governador cassado ao cargo, segundo a assessoria, só vai
ser decidida após o TSE julgar todos os recursos e publicar o acórdão.
Na decisão publicada, ontem, o
ministro diz : “Por tais razões, requer o deferimento da liminar para suspender
a realização das eleições suplementares determinada pelo TSE para o Estado do
Amazonas. Justifica o perigo da demora na possível reversibilidade da
decisão combatida, o que geraria insegurança política e institucional, além de
vultosos gastos aos cofres públicos, que não poderão mais ser repostos”.
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