Imposto de Renda 2018: faltando 7 dias para fim do prazo, mais de 12 milhões de contribuintes não declararam
A Secretaria da Receita Federal
informou que recebeu 15.979.418 declarações do Imposto de Renda até as 11h
desta segunda-feira (23).
De acordo com o Fisco, são
esperadas 28,8
milhões de declarações que a Receita espera receber até o fim do prazo para
entrega, no dia 30 de abril. Deste modo, ainda faltam ser entregues mais de
12,8 milhões de declarações.
Para preencher a declaração, é
preciso baixar o programa gerador no site da Receita Federal. Clique aqui para baixar.
Se preferir, o contribuinte pode
prestar contas por meio de aplicativos em tablets e smartphones.
O contribuinte que não fizer a
declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de,
no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o
mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também deve declarar:
Contribuintes que receberam
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja
soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de
2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência
do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2017, receita bruta
em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de
2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de
residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
Quem optar pelo declaração
simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária,
como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de
20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor
do ano passado.
Como declarar?
Imposto de Renda: veja passo a
passo como fazer a declaração
Segundo o Fisco, a declaração
pode ser elaborada de três formas:
computador, por meio do Programa
Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no site da Receita Federal do
Brasil na internet;
dispositivos móveis, tais como
tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado
pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível também a partir desta
quinta-feira no Google play, para o sistema operacional Android, ou na App Store,
para o sistema operacional iOS;
computador, mediante acesso ao
serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento
(e-CAC), com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo
contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.
Para a transmissão da declaração
não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que
essa funcionalidade está integrada ao programa do IR deste ano, informou o
Fisco. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a
transmissão.
Não é mais permitida a entrega do
IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
Restituições
Os contribuintes que enviarem a
declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão
mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm
prioridade.
As restituições começarão a ser
pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações
não caírem em malha fina.
Novidades na declaração do IR de
2018
Uma das novidades do Imposto de
Renda neste ano é que serão
exigidos CPFs para dependentes incluídos na declaração com 8 anos ou
mais. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a
partir de 12 anos.
A redução da idade visa evitar
que a declaração caia na malha fina, "possibilitando maior rapidez na
restituição do crédito tributário", informou o Fisco.
A partir de 2019, a
obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.
De acordo com a Receita, o
programa de declaração neste ano também vai
pedir aos contribuintes mais dados sobre seus bens declarados, entre
eles endereço de imóveis, sua matrícula, IPTU, e data de compra, além do número
do Renavam de veículos.
O contribuinte, porém, não será
obrigado a fornecer essas informações.
A partir deste ano também será
possível retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis,
como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração
original tenha sido enviada do mesmo aparelho.
Imposto a pagar
O contribuinte que tiver imposto
a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas
pode ser inferior a R$ 50.
A primeira cota, ou a única, deve
ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês,
acrescidas de juros.
O pagamento integral do imposto,
ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante:
transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos;
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência
bancária; ou débito automático em conta-corrente.
Fonte: G1
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