Decisão de Flávio Dino determina revisão nacional de auxílios e gratificações fora do teto e pressiona reajustes aprovados pelo Legislativo

Um dia depois de o Congresso Nacional aprovar reajustes salariais, gratificações e licenças compensatórias para servidores do Legislativo — medidas que ampliam gastos públicos e incluem pagamentos acima do teto constitucional — o Supremo Tribunal Federal adotou uma posição diametralmente oposta.
Em decisão assinada nesta quarta-feira (5), o ministro Flávio Dino determinou que todos os órgãos dos três Poderes, em todos os níveis da Federação, revisem em até 60 dias todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas a servidores públicos e membros de Poder.
A decisão foi proferida no âmbito de uma reclamação apresentada por procuradores municipais de Praia Grande (SP), mas ganhou alcance nacional. O relator deixou claro que o caso específico expõe um problema estrutural: a proliferação de benefícios usados para contornar o teto constitucional do funcionalismo público.
O caso de Praia Grande
A controvérsia teve origem em uma ação proposta por procuradores do município de Praia Grande que reivindicavam o direito de receber honorários de sucumbência sem a aplicação do subteto estadual. Na prática, os procuradores defendiam que esses honorários não deveriam se submeter ao limite de 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal — teto aplicado ao Judiciário estadual — mas apenas ao teto máximo nacional.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que os honorários possuem natureza remuneratória, mas entendeu que eles devem respeitar o subteto estadual previsto na Constituição. Inconformados, os procuradores levaram o caso ao STF por meio de reclamação constitucional, alegando que o TJ-SP teria aplicado de forma equivocada a jurisprudência da Corte e restringido indevidamente sua remuneração.
Ao analisar o caso, Flávio Dino afirmou que a discussão sobre honorários de sucumbência não pode ser dissociada do debate mais amplo sobre o teto constitucional. Segundo o ministro, não é possível definir o alcance do teto ou do subteto sem examinar o conjunto das verbas efetivamente pagas e a que título, sob pena de legitimar distorções que se espalham por todo o país.
Verbas usadas para driblar o teto
No despacho, Dino afirma que o Supremo tem sido provocado de forma reiterada para conter tentativas de ultrapassagem do teto por meio da criação de verbas com rótulo indenizatório, mas que funcionam, na prática, como complemento salarial. Segundo o ministro, essa dinâmica se agravou ao longo dos anos e passou a violar princípios básicos da administração pública.
“O fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição”, escreveu.
Ao longo da decisão, o ministro detalha exemplos do que chama de distorções no sistema remuneratório. Ele cita licenças compensatórias convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de funções exercidas na mesma jornada, auxílios de locomoção, combustível, saúde e educação, além da conversão de férias e licenças-prêmio em pecúnia.
Em tom crítico, menciona ainda rubricas que se tornaram conhecidas nacionalmente, como o “auxílio-peru” e o “auxílio-panetone”, apontadas como símbolos do desvirtuamento do caráter indenizatório dessas parcelas.
Para Dino, muitas dessas verbas não têm relação com a recomposição de despesas efetivamente realizadas pelo servidor, requisito básico para que uma parcela seja considerada indenizatória. “São indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização”, afirma o ministro.
Prazo de 60 dias
Diante desse cenário, a decisão estabelece que, no prazo de 60 dias, todos os órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário deverão reavaliar cada verba paga, identificar seu fundamento legal e publicar ato formal discriminando valores, critérios de cálculo e base normativa. As parcelas que não estiverem expressamente previstas em lei deverão ser imediatamente suspensas após esse prazo.
O ministro também determinou o envio de ofícios ao presidente da República e aos presidentes do Senado e da Câmara para que o Congresso Nacional edite uma lei de alcance nacional definindo, de forma clara, quais verbas indenizatórias podem ficar fora do teto constitucional. A exigência decorre da Emenda Constitucional nº 135, aprovada em 2024, que condicionou essas exceções à edição de uma lei nacional — norma que, até agora, não saiu do papel.
A decisão do STF ocorre no mesmo momento em que o Congresso aprovou projetos que ampliam salários e benefícios no Legislativo, apesar do discurso oficial de austeridade fiscal. Estimativas indicam que as medidas aprovadas podem gerar impacto de cerca de R$ 4 bilhões apenas em 2026, pressionando ainda mais as contas públicas.
Embora a liminar ainda precise ser submetida ao plenário do Supremo, os efeitos são imediatos. Caso seja mantida, a determinação pode levar à suspensão de benefícios hoje pagos a integrantes do Judiciário, do Ministério Público, de tribunais de contas e de casas legislativas em todo o país, abrindo uma nova frente de disputa entre o controle de gastos públicos e a lógica dos supersalários no serviço público.
Por:ICL Noticias
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