A vereadora Pastora Luciana (PP),
protocolou na manhã desta quarta-feira (10) na Câmara Municipal de Manaus, o
Projeto de Lei (PL), de N° 177/2015 denominado “PL da Cristofobia”.Segundo a parlamentar, a
iniciativa da criação do PL se deu ao fato ocorrido neste domingo (7), na
Parada Gay, em São Paulo, onde diversas pessoas foram às ruas fantasiadas de
Jesus Cristo.
“Fiquei indignada quando vi os
vídeos na internet e li às notícias nos jornais mostrando o desrespeito
promovido por aquelas pessoas que participavam do evento. Tenho certeza que
isso chocou não somente aos evangélicos, quanto aos católicos, mas também
grande parte da população brasileira”, disse.
O Projeto
De acordo com o PL da
“Cristofobia”, entendem-se como atitudes discriminatórias em face da religião
cristã, palavras e práticas agressivas contra a figura de Jesus Cristo,
ameaças, estereótipos pejorativos, induzir ou incitar a discriminação contra a
Bíblia Sagrada.
“A intolerância religiosa é um
conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a crenças e práticas religiosas. É
um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana. O agressor costuma
usar palavras agressivas ao se referir ao grupo religioso atacando seus hábitos
religiosos. Há casos em que o agressor desmoraliza símbolos religiosos,
destruindo imagens e verbalizando palavras de baixo calão. Em situações extremas,
a intolerância religiosa pode incluir violência física e se tornar uma
perseguição”, enfatizou.
A multa
As infrações para quem for
condenado por crime de “Cristofobia”, são calculadas em Unidade Fiscal do
Município de Manaus (UFM), onde atualmente cada UFM equivale R$74,59 (Setenta e
quatro Reais e cinqüenta e nove centavos).
Poderão ser multadas tanto as
pessoas de ordem física ou jurídica e as multas podem variar de 20 (UFMs) se
pessoa física, o mesmo que R$ 1. 491,8 (Hum mil quatrocentos e noventa e um
Reais e oito centavos) e se pessoa jurídica a multa será de 50 (UFMs), o
equivalente a R$ 3.729,5 (Três mil setecentos e vinte e nove Reais e cinco
centavos).
A fiscalização dos dispositivos
desta Lei e a aplicação das multas decorrentes de sua infração ficarão a cargo
dos órgãos competentes da administração pública.
Acritica.com
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