COVID-19: Novo Decreto municipal joga um balde agua fria nas campanhas eleitorais em Atalaia do Norte

 

Foto/Jambo Verde

Aguardado como se aguarda alguém importante que iria chegar. Assim foi a espera pelo novo Decreto municipal número 022/GP/2020, que chegou com algumas novidades. Desta vez, a validade do Decreto vai até 31 de outubro, onde traz mudanças significativas e que preocupam.

 Mas preserva na sua totalidade artigos e parágrafos com normas para o comportamento das pessoas durante a pandemia. Serviços essências e não essências continuarão funcionando, atendendo as normas de distanciamento, uso de máscaras e aplicação de álcool em gel.

O Decreto proíbe novamente o funcionamento de Bares, a entrada de pessoas de outras cidades, salvo os serviços de entregas e de transporte de mercadorias.

O parágrafo 3º, do artigo 1º, trouxe muitas dúvidas para os candidatos a prefeitos e vereador, já que proíbe aglomerações acima de 15 pessoas em praças e ruas. Já que impede aglomerações em caminhadas, nas visitas as comunidades rurais, comícios e reuniões de rua.

Para parte da população, não adianta decretar normas de distanciamento social, funcionamento de estabelecimentos comerciais, repartições públicas, barreiras sanitárias, tráfego nas ruas de veículos e pessoas, se o Comitê de enfrentamento contra o COVID-19, não nomear agentes para fiscalizar e monitorar as atividades diárias na cidade e nas comunidades ribeirinhas.

Pelo visto, os agentes municipais e policiais, terão trabalho dobrado por conta das campanhas eleitorais, já que candidatos e leitores vão estar em transito todos os dias.

Lembramos que o decreto servirá para todos, mas é necessário ficar de olho naqueles que em plena pandemia continuarão a desrespeitar as normas impostas. Estamos de olho!


Confira abaixo o novo Decreto








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