COVID-19: Novo Decreto municipal joga um balde agua fria nas campanhas eleitorais em Atalaia do Norte
Foto/Jambo Verde |
Aguardado como se aguarda alguém importante
que iria chegar. Assim foi a espera pelo novo Decreto municipal número 022/GP/2020,
que chegou com algumas novidades. Desta vez, a validade do Decreto vai até 31
de outubro, onde traz mudanças significativas e que preocupam.
Mas preserva na sua totalidade artigos e parágrafos
com normas para o comportamento das pessoas durante a pandemia. Serviços essências
e não essências continuarão funcionando, atendendo as normas de distanciamento,
uso de máscaras e aplicação de álcool em gel.
O Decreto proíbe novamente o funcionamento
de Bares, a entrada de pessoas de outras cidades, salvo os serviços de entregas
e de transporte de mercadorias.
O parágrafo 3º, do artigo 1º,
trouxe muitas dúvidas para os candidatos a prefeitos e vereador, já que proíbe aglomerações
acima de 15 pessoas em praças e ruas. Já que impede aglomerações em caminhadas,
nas visitas as comunidades rurais, comícios e reuniões de rua.
Para parte da população, não
adianta decretar normas de distanciamento social, funcionamento de estabelecimentos
comerciais, repartições públicas, barreiras sanitárias, tráfego nas ruas de veículos
e pessoas, se o Comitê de enfrentamento contra o COVID-19, não nomear agentes para
fiscalizar e monitorar as atividades diárias na cidade e nas comunidades
ribeirinhas.
Pelo visto, os agentes municipais
e policiais, terão trabalho dobrado por conta das campanhas eleitorais, já que
candidatos e leitores vão estar em transito todos os dias.
Lembramos que o decreto servirá
para todos, mas é necessário ficar de olho naqueles que em plena pandemia continuarão
a desrespeitar as normas impostas. Estamos de olho!
Confira abaixo o novo Decreto
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